Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Geraldo Jose Lynch Principe De Oliveira Advogado: Debora De Santana Cerqueira (OAB:BA31176) Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383)
Executado: Gildasio Almeida De Oliveira Advogado: Mairan Almeida Salgado Lobo (OAB:BA61336) Advogado: Elba Regina Dos Santos Coelho (OAB:BA45625) Advogado: Paula Cristina Farias Boaventura (OAB:BA62835) Terceiro
Interessado: Leidenalva Araujo Da Silva Oliveira Terceiro
Interessado: Carlos Moura Silva Terceiro
Interessado: Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a. Terceiro
Interessado: Picpay Bank - Banco Multiplo S.a. Terceiro
Interessado: Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda Terceiro
Interessado: Nu Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios Ltda. Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0565565-74.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: GERALDO JOSE LYNCH PRINCIPE DE OLIVEIRA Advogado(s): DEBORA DE SANTANA CERQUEIRA (OAB:BA31176), FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB:BA37383)
EXECUTADO: GILDASIO ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado(s): MAIRAN ALMEIDA SALGADO LOBO registrado(a) civilmente como MAIRAN ALMEIDA SALGADO LOBO (OAB:BA61336), ELBA REGINA DOS SANTOS COELHO (OAB:BA45625), PAULA CRISTINA FARIAS BOAVENTURA (OAB:BA62835) DESPACHO Em cumprimento de sentença, o exequente indicou o valor do crédito em R$111.833,83. Não houve pagamento. Deferida a constrição, foi bloqueada a importância de R$987,69. Regularmente intimado, o executado não apresentou impugnação à penhora. O exequente, então, requereu a expedição de alvará para pagamento parcial do crédito. Requereu também a pesquisa via RENAJUD e a expedição de ofício a instituições PAGSEGURO INTERNET S.A., PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., para informar acerca da existência recebíveis em favor do executado, bem como a expedição de ofício para a NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, para que informe sobre os possíveis investimentos da parte executada.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0565565-74.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido do exequente, que deve informar o endereço eletrônico ou físico das empresas para envio dos ofícios, bem como recolher as custas necessárias ao ato, salvo se beneficiário da gratuidade. Os ofícios devem ser entregues pela parte interessada. Expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados no id 419620141. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de junho de 2024.