Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Zilia De Almeida Pereira Advogado: Ana Paula Moreira Caitano (OAB:BA33413)
Requerido: Joao De Almeida Pereira Advogado: Walisson Batista De Souza (OAB:BA82552) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000042-55.2018.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA
REQUERENTE: ZILIA DE ALMEIDA PEREIRA Advogado(s): ANA PAULA MOREIRA CAITANO (OAB:BA33413)
REQUERIDO: JOAO DE ALMEIDA PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Realizada a entrevista do interditando, conforme termo de audiência do ID 122021116, abriu-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, nos termos do art. 752 do CPC. Transcorrido o prazo legal, nomeada curadora especial Dr. Eliene Santos da Guarda, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Assim, destituo a anterior a curadora e NOMEIO como curador especial o Dr. Walisson Batista de Souza, OAB/BA 82.552, que deverá ser intimado, para exercer o múnus público, impugnando o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Após, OFICIE-SE ao CAPS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize exame pericial psiquiátrico atual no interditando, informando este Juízo sobre a real condição psicológico-psiquiátrica daquele e respondendo aos seguintes questionamentos: 1. É o periciando portador de alguma anomalia psíquica? 2. Se portador, de que espécie de doença mental sofre o interditando? 3. Essa moléstia é capaz de comprometer as faculdades de discernimento, de afetividade, de orientação psíquica no tempo e no espaço? 4. Essa doença impede o periciando de reger a sua pessoa bem como praticar atos normais da vida civil? 5. Essa incapacidade é absoluta ou relativa? 6. Essa moléstia é reversível, periódica, curável ou permanente?
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000042-55.2018.8.05.0069 Interdição/curatela Jurisdição: Correntina Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar ao processo certidões criminais de antecedentes criminais em seu nome, bem como apresentar atestado de higidez física e mental relativos à pretensa curadora. DÊ-SE CIÊNCIA IMEDIATA ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, para os fins do art. 752, § 1º, do CPC. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Por fim, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quine) dias, colacionar ao processo certidão negativa de propriedade, em nome do interditando, a ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Correntina. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta