Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800)
Autor: Wilson Araujo Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0049023-48.2010.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
AUTOR: WILSON ARAUJO DA SILVA Requerido(a)
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0049023-48.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de processo que de há muito encontra-se paralisado, tendo sido a parte autora devidamente intimada para a produção de ato processual essencial ao prosseguimento do feito, tendo o(a) acionante silenciado a respeito. Por tais razões, e configurado o desinteresse no prosseguimento do feito, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito com fulcro nos art. 485, III do Código Processual Civil, ficando revogada eventual liminar concedida. Custas pelo(a) autor(a), despesa de cujo pagamento ficará isento(a) em caso de ter sido eventualmente concedido o benefício da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Salvador, 18 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito