Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Nova Redenção/ba Advogado: Jamille Maria Pimentel Moreira (OAB:BA38655) Advogado: Walter Ubiraney Dos Santos (OAB:BA9388)
Executado: Anna Guadalupe Pinheiro Luquini Azevedo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000389-71.2018.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NOVA REDENÇÃO/BA Advogado(s): JAMILLE MARIA PIMENTEL MOREIRA (OAB:0038655/BA)
EXECUTADO: ANNA GUADALUPE PINHEIRO LUQUINI AZEVEDO Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ DESPACHO 8000389-71.2018.8.05.0010 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Andaraí
Vistos. Defiro a inicial. Redesigno audiência preliminar de tentativa de conciliação, a ser aprazada conforme pauta da conciliadora. Cite-se o(a) Executado(a), cientificando-o(a) que o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, começará a fluir da audiência, caso não haja acordo entre as partes. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceda-se à penhora ou arresto em bens do executado, tantos quantos bastem para garantia da execução, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n. 6.830/80. Cientifique o devedor de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, na forma do art. 16 da Lei de Execução Fiscal. Expedientes necessários. De Ilhéus para Andaraí – Bahia, 26 de março de 2020. GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA LYRA Juiz de Direito Designado