Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Candido Sales Advogado: Felipe Ferraz Ferreira Dutra (OAB:BA67402)
Executado: Manoel Rocha Viana
Exequente: Municipio De Candido Sales Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001163-74.2014.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANDIDO SALES e outros Advogado(s): FELIPE FERRAZ FERREIRA DUTRA (OAB:BA67402)
EXECUTADO: MANOEL ROCHA VIANA Advogado(s): SENTENÇA Relatório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 0001163-74.2014.8.05.0045 Execução Fiscal Jurisdição: Candido Sales
Vistos, etc.,
Trata-se de Ação de Execução fiscal proposta pela Fazenda Pública em virtude do inadimplemento de débito tributário pela parte Ré, tendo sido noticiado pela parte Autora, a composição extrajudicial do débito. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Fundamentação: O art. 156, I, do Código Tributário Nacional dispõe que “Extinguem o crédito tributário: I. o pagamento”. O artigo 924 do Código de Processo Civil estabelece que “extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita”. E, por fim, o art. 26 da Lei de Execução Fiscal estabelece que “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Ante a notícia de pagamento do valor devido, a única providencia processual cabível é a prolação de sentença extintiva do procedimento. Dispositivo: Nessa conformidade, com fulcro nos artigos 925 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente Ação de Execução Fiscal, deixando de condenar a parte Executada ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários de sucumbência. Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRIC Cândido Sales/BA, data da assinatura digital. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito