Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Medcor - Atendimento Medicos S/c Ltda - Me Advogado: Adelmar Martorelli Cavalcanti (OAB:BA38067-A)
Apelado: Rodobens Veiculos Comerciais Pernambuco Ltda Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB:BA50387-A) Advogado: Ricardo Gazzi (OAB:SP135319-A)
Apelado: Mercedes-benz Cars & Vans Brasil - Industria E Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Felipe Quintana Da Rosa (OAB:RS56220-A)
Apelado: De Nigris Distribuidora De Veiculos Ltda Advogado: Leonardo Francisco Ruivo (OAB:BA50817-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002396-75.2018.8.05.0191 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
APELANTE: MEDCOR - ATENDIMENTO MEDICOS S/C LTDA - ME Advogado(s): ADELMAR MARTORELLI CAVALCANTI (OAB:BA38067-A)
APELADO: RODOBENS VEICULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA e outros (2) Advogado(s): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB:BA50387-A), RICARDO GAZZI (OAB:SP135319-A), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB:RS56220-A), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB:BA50817-A) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8002396-75.2018.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
Vistos, etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que o recorrente não recolheu, o valor devido para a interposição do recurso de apelação cível, conforme determina a tabela de emolumentos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o que acarreta em deserção, caso o apelante, após intimação, não efetue o pagamento do montante, conforme previsão do art. 1.007, § 2°, do Código de Processo Civil que dispõe: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. (...) § 2°. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Diante de tais considerações, intime-se o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da complementação das custas processuais. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 24 de outubro de 2024. DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS RELATOR