Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Creusa Almeida Santos Advogado: Thiago Carvalho Cunha (OAB:BA24401)
Autor: Francisco Coelho Moreira Neto
Autor: Gerson Jose Dos Santos
Autor: Regina De Jesus
Autor: Angelito Santos Medrado Advogado: Claudiana Fernandes Da Silva (OAB:BA78939)
Reu: Municipio De Ubaitaba Procurador: Marcio De Souza Magalhaes (OAB:BA31644) Procurador: Marcio De Souza Magalhaes Registrado(a) Civilmente Como Marcio De Souza Magalhaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000640-89.2011.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
AUTOR: CREUSA ALMEIDA SANTOS e outros (4) Advogado(s): THIAGO CARVALHO CUNHA (OAB:BA24401)
REU: MUNICIPIO DE UBAITABA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 0000640-89.2011.8.05.0264 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaitaba
Cuida-se de ação de cobrança proposta por CREUSA ALMEIDA DOS SANTOS, RANCISCO COELHO MOREIRA NETO, GERSON JOSÉ DOS SANTOS, REGINA DE JESUS e ANGELITO SANTOS MEDRADO, em desfavor do MUNICÍPIO DE UBAITABA. Justiça gratuita deferida no ID. 5180132. Contestação ofertada no ID. 5180166. Réplica no ID. 5180244 – pág. 6. Regulamente intimadas para provas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas (ID. 9360832). Ao fim, no ID. 271605286, foi noticiado o falecimento de FRANCISCO COELHO MOREIRA NETO com a solicitação de sucessão processual. DECIDO. No dia 2 de junho de 2022, foi publicado o Ato Normativo Conjunto nº 07, que regulamenta a implantação do método em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Tribunal baiano, incluindo os Juizados Especiais Nos termos do artigo 6º do referido ato, no “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, pela internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer unicamente por videoconferência. Cabe ao magistrado instar as partes a manifestarem interesse na adesão do juízo 100% digital (artigo 6º), podendo a parte concordar e retratar-se uma única vez até a sentença (artigo 3º, § 3º). Vale lembrar que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo (artigo 4º, § 2º). Ao concordar com a adesão ao juízo 100% digital, as partes assumem o compromisso de I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme previsão do artigo 3º, § 2º do ato. Sendo assim, intimem-se as partes para manifestar interesse na adesão ao juízo 100% digital, devendo na oportunidade da aceitação indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação após a segunda intimação. Primando pela celeridade processual, intimem-se os autores para esclarecer pontualmente quais fatos pretendem comprovar por meio de prova testemunhal, observando o regramento do art. 443 do CPC. Intimem-se os sucessores de FRANCISCO COELHO MOREIRA NETO para esclarecer no feito se há inventário em trâmite. Em caso positivo, após a devida comprovação, cadastre-se o inventariante como representante. Em qualquer caso, altere-se o cadastramento para ESPÓLIO DE FRANCISCO COELHO MOREIRA NETO. Prazo: 15 (quinze) dias. UBAITABA/BA, 24 de agosto de 2023. George Barboza Cordeiro Juiz de Direito