Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Camaçari Pneus Comercio E Serviços Automotivos Ltda Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338) Advogado: Giovana Maria De Oliveira Caetano (OAB:BA19341)
Executado: Jorge Luiz Da Silva Ungar Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338) Advogado: Giovana Maria De Oliveira Caetano (OAB:BA19341)
Executado: Danilo Barbosa Rodrigues
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004548-53.2011.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil Sa Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867)
EXECUTADO: Camaçari Pneus Comercio e Serviços Automotivos Ltda e outros (2) Advogado(s): ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO (OAB:BA19338), GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA CAETANO (OAB:BA19341) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0004548-53.2011.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari
Cuida-se de ação de execução, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de CAMAÇARI PNEUS COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, JORGE LUIZ DA SILVA UNGAR e DANILO BARBOSA RODRIGUES. Ato Ordinatório, ID 410190574, intimou a parte Exequente para apresentar a planilha de débito atualizada, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais para a realização do ato, sob pena de extinção. Certidão de decurso de prazo, ID 423482546. Novamente intimada através do Ato Ordinatório de ID 435681024, a Exequente quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo ID 449608961.
Diante do exposto, pela falta de interesse, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC. ITEM 1. Publiquem-se. Intimem-se. ITEM 2. Caso alguma das partes apresente embargos de declaração com efeito modificativo, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta. 5 dias. Art. 1023, CPC. Voltem conclusos em seguida. ITEM 3. Caso alguma das partes apresente recurso de apelação, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta. 15 dias. ITEM 3.1 Constando os autos já com a apelação e a resposta ao recurso e não havendo outras providências a serem adotadas por este Juízo, deixo determinada desde logo a remessa destes autos ao TJBA para apreciar o recurso de apelação. ITEM 4. Decorrido o prazo de publicação desta sentença sem a interposição de recurso, determino desde já ao Cartório que certifique o trânsito em julgado. ITEM 5. Transitado em julgado e não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos. Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL. Camaçari/BA, 30 de julho de 2024 Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva Juíza de Direito mj