Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Brasilina Gomes Rosa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007003-85.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: BRASILINA GOMES ROSA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FÁBIO FRASATO CAIRES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007003-85.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por BRASILINA GOMES ROSA em face de BANCO BMG S.A. Informado o falecimento do Autor nestes autos (ID 451202327), foi observado que seu falecimento ocorreu em 2020. Houve reiterados despachos determinando a intimação de eventuais sucessores para promoverem habilitação, tendo tais tentativas sido frustradas, determinou a intimação por edital (ID. 159213677), no entanto até o momento, sem manifestação. Dada a morte do Autor e a ausência de habilitação de sucessores, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, III, do CPC. Em caso de apelação, voltem-me conclusos para fins do art. 485, §7o, do CPC. Isento de custas e honorários. Barreiras, Bahia. Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V6