Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Silmaria Lopes Da Silva Advogado: Tulio Rafael Viana Coutinho (OAB:BA38192)
Requerido: Ilma Lopes Da Silva Advogado: Fabiana Alves Santos (OAB:BA38851) Terceiro
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000278-65.2014.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
REQUERENTE: SILMARIA LOPES DA SILVA Advogado(s): TULIO RAFAEL VIANA COUTINHO (OAB:BA38192)
REQUERIDO: ILMA LOPES DA SILVA Advogado(s): FABIANA ALVES SANTOS (OAB:BA38851) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000278-65.2014.8.05.0108 Interdição/curatela Jurisdição: Iraquara Vistos e examinados. INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o laudo pericial e apresentar outros elementos de prova quanto à incapacidade da requerida. Após, nomeio o assistente social que atua no Creas de Iraquara para, em colaboração com este Juízo, realizar estudo social na residência do(a) interditando (a) devendo apresentar o respectivo relatório no prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá abordar, necessariamente, o seguinte: a. aspecto físico da residência (estado de conservação, número de cômodos e higiene); b. aspecto humano (quantidade de moradores e relacionamento entre os mesmos); c.aspecto econômico (fonte de renda e total da renda familiar); d. profissão e local de trabalho do(a) requerente; e. aparência do(a) interditando(a) (higiene e saúde); f. tratamento dispensado a(o) interditanda(o) pelos moradores da residência; g. conclusões (o requerente assume o dever de assistência ao interditando; h) relação de afetividade entre requerente e interditando; i) se o requerente preenche as condições necessárias para assumir o encargo. do município de Palmeiras para que seja realizado estudo atualizado na residência da requerente e do requerido, demonstrando as condições de cuidado com o interditando. Transcorrido o prazo acima referenciado, certifique-se e autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. GABRIELE ARAUJO PINHEIRO JUIZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE IRAQUARA-BA.