Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: S. Oliveira Comercio De Veiculos Ltda
Executado: Catia Regina Oliveira Dos Santos
Executado: Helissandra Regina Oliveira Dos Santos
Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a. Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0351954-77.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. Requerido(a)
EXECUTADO: S. OLIVEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CATIA REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS, HELISSANDRA REGINA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0351954-77.2012.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro o pedido de ID n. 236335179. Requisite-se pelo RENAJUD a constrição de veículos registrados em nome do executado S Oliveira Comercio de Veículos Ltda, CNPJ nº 08.633.485/0001-62. Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 18 de agosto de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Placa Chassi CPF/CNPJ Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD