SAO FRANCISCO DO CONDE PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
Advogados / Representantes
ZENIRA MARIA RAMOS ARAUJO
OAB/BA 11400·CPF·Representa: Autor
ILLA KARLA RAMOS ARAUJO
OAB/BA 43702·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS ARAUJO LIMA
OAB/BA 11524·CPF·Representa: Autor
RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA
OAB/BA 25767·CPF·Representa: Réu
ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA
OAB/BA 19631·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS MACHADO em 13/06/2023 23:59.
16/10/2025, 21:45
Juntada de Petição de petição
08/07/2025, 08:17
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 13:09
Juntada de Petição de petição
22/05/2025, 12:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 28/03/2025 23:59.
04/04/2025, 04:53
Conclusos para decisão
03/04/2025, 08:02
Juntada de certidão
03/04/2025, 08:02
Expedição de intimação.
17/12/2024, 10:42
Expedição de intimação.
17/12/2024, 10:25
Expedição de intimação.
17/12/2024, 10:25
Expedição de RPV.
17/12/2024, 10:25
Expedição de intimação.
12/12/2024, 09:57
Expedição de intimação.
12/12/2024, 09:57
Juntada de certidão
09/12/2024, 13:15
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 12:02
Documentos
Decisão
•10/09/2024, 10:41
Sentença
•15/03/2023, 13:27
04/04/2025, 04:53
Conclusos para decisão
03/04/2025, 08:02
Juntada de certidão
03/04/2025, 08:02
Expedição de intimação.
17/12/2024, 10:42
Expedição de intimação.
17/12/2024, 10:25
Expedição de intimação.
17/12/2024, 10:25
Expedição de RPV.
17/12/2024, 10:25
Expedição de intimação.
12/12/2024, 09:57
Expedição de intimação.
12/12/2024, 09:57
Juntada de certidão
09/12/2024, 13:15
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 12:02
Juntada de certidão
02/12/2024, 12:24
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 12:19
Juntada de certidão
02/12/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerido: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Edson Dos Santos Machado Advogado: Zenira Maria Ramos De Araujo (OAB:BA11400) Advogado: Illa Karla Ramos Araujo (OAB:BA43702) Advogado: Jose Carlos Araujo Lima (OAB:BA11524) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000804-15.2009.8.05.0235 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE
REQUERENTE: EDSON DOS SANTOS MACHADO Advogado(s): ZENIRA MARIA RAMOS DE ARAUJO (OAB:BA11400), JOSE CARLOS ARAUJO LIMA (OAB:BA11524), ILLA KARLA RAMOS ARAUJO (OAB:BA43702)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): ALLAN ABBEHUSEN DE SANTANA (OAB:BA19631) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 0000804-15.2009.8.05.0235 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: São Francisco Do Conde
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de sequestro de valores formulado por EDSON DOS SANTOS MACHADO nos autos da ação, em face do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, em razão do descumprimento da ordem judicial para pagamento do valor da condenação. Considerando que decorreu o prazo sem que a parte ré comprovasse o cumprimento da obrigação de fazer consistente no pagamento da quantia indicada no ofício n° 123/2023 de 10/05/2023, tenho que a hipótese é de constrição do valor por meio do sistema SISBAJUD, como cediço, o bloqueio de numerário em conta bancária representa o meio apto para se garantir o objetivo e os efeitos das requisições de pequeno valor quando se verifica seu descumprimento pelo ente público, valendo observar que o § 3º do art. 100 da Constituição Federal exclui a incidência das regras do seu caput às requisições de pequeno valor, às quais também não se aplica a norma limitadora do sequestro de quantia pertencente à Fazenda Pública (§ 2º), sob pena de se eliminar a natureza constitucional e o efeito de liquidação célere daquelas requisições, equiparando-as, indevidamente, aos precatórios judiciários. Assim sendo, expeça-se mandado de sequestro dos valores requisitados para a satisfação do crédito oriundo da condenação, através do SISBAJUD. Efetuado o bloqueio, determino a transferência do montante para uma conta à disposição deste Juízo. Após, expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento do montante depositado. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO FRANCISCO DO CONDE/BA, 10 de setembro de 2024. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta
31/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de NAO INTERVENÇÃO
29/10/2024, 13:59
Expedição de intimação.
25/10/2024, 10:15
Expedição de intimação.
25/10/2024, 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/09/2024, 10:41
Conclusos para decisão
10/09/2024, 10:37
Conclusos para despacho
23/02/2024, 11:07
Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 12:36
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 11:39
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 07:45
Publicado Intimação em 11/05/2023.
05/07/2023, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
05/07/2023, 14:54
Expedição de intimação.
11/05/2023, 15:58
Expedição de intimação.
10/05/2023, 13:23
Expedição de intimação.
10/05/2023, 13:23
Expedição de Ofício.
10/05/2023, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/05/2023, 13:23
Juntada de Petição de Petição
23/03/2023, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/03/2023, 09:57
Expedição de intimação.
20/03/2023, 09:57
Expedição de intimação.
20/03/2023, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/03/2023, 13:27
Expedição de despacho.
15/03/2023, 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
15/03/2023, 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/03/2023, 13:06
Conclusos para decisão
15/03/2023, 12:55
Conclusos para despacho
13/03/2023, 09:48
Juntada de certidão
13/03/2023, 09:48
Juntada de Petição de petição
26/12/2022, 14:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 23/11/2022 23:59.
26/12/2022, 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 30/11/2022 23:59.
16/12/2022, 21:54
Publicado Despacho em 27/09/2022.
28/09/2022, 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
28/09/2022, 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/09/2022, 23:12
Expedição de despacho.
23/09/2022, 23:12
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2022, 23:12
Conclusos para despacho
22/09/2022, 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
22/09/2022, 18:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE em 22/10/2021 23:59.
30/11/2021, 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 22/10/2021 23:59.
30/11/2021, 05:34
Publicado Despacho em 14/10/2021.
30/11/2021, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
30/11/2021, 02:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
19/10/2021, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/10/2021, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2021, 09:31
Conclusos para despacho
08/10/2021, 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2021, 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
09/06/2021, 12:24
Publicado Despacho em 07/04/2020.
01/04/2021, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
01/04/2021, 10:12
Juntada de Petição de contra-razões
04/05/2020, 10:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 05/03/2020 23:59:59.
01/05/2020, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/04/2020, 11:18
Expedição de despacho via Sistema.
06/04/2020, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2020, 11:17
Conclusos para despacho
03/04/2020, 15:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
24/03/2020, 16:26
Juntada de Petição de apelação
13/03/2020, 12:48
Publicado Despacho em 06/03/2020.
09/03/2020, 08:35
Publicado Sentença em 05/03/2020.
08/03/2020, 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/03/2020, 08:38
Expedição de despacho via Sistema.
05/03/2020, 08:38
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2020, 08:38
Conclusos para despacho
04/03/2020, 12:15
Expedição de sentença via Sistema.
04/03/2020, 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/03/2020, 12:14
Expedição de sentença via Sistema.
04/03/2020, 12:14
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS MACHADO em 04/02/2020 23:59:59.
05/02/2020, 00:25
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS MACHADO em 03/02/2020 23:59:59.
04/02/2020, 02:59
Juntada de Petição de apelação
09/01/2020, 11:52
Publicado Sentença em 12/12/2019.
14/12/2019, 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/12/2019, 13:34
Expedição de sentença via Sistema.
11/12/2019, 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
11/12/2019, 13:34
Conclusos para julgamento
25/11/2019, 12:02
Juntada de Petição de alegações finais
31/10/2019, 11:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO LIMA em 13/09/2019 23:59:59.
26/09/2019, 11:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 13/09/2019 23:59:59.
26/09/2019, 11:11
Decorrido prazo de RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA em 13/09/2019 23:59:59.
26/09/2019, 11:11
Decorrido prazo de ZENIRA MARIA RAMOS DE ARAUJO em 03/09/2019 23:59:59.
23/09/2019, 21:50
Juntada de Petição de alegações finais
23/09/2019, 14:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE em 05/09/2019 23:59:59.
22/09/2019, 12:14
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS MACHADO em 03/09/2019 23:59:59.
22/09/2019, 12:14
Publicado Intimação em 28/08/2019.
05/09/2019, 06:23
Publicado Despacho em 28/08/2019.
05/09/2019, 02:59
Expedição de Certidão.
30/08/2019, 20:31
Expedição de ofício.
27/08/2019, 14:30
Expedição de intimação.
27/08/2019, 14:30
Expedição de intimação.
27/08/2019, 14:30
Expedição de despacho.
27/08/2019, 14:22
Expedição de despacho.
27/08/2019, 14:22
Audiência instrução designada para 16/09/2019 10:00.