Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Normaci Matos De Oliveira Fedulo Alcantara Advogado: Rubens Ribeiro Oliveira (OAB:BA10457)
Executado: Banco Itaucard S.a. Advogado: Tania Vainsencher (OAB:PE20124) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB:SC20875)
Executado: Itau Seguros S/a Advogado: Tania Vainsencher (OAB:PE20124) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB:SC20875) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001225-32.2016.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON
EXEQUENTE: NORMACI MATOS DE OLIVEIRA FEDULO ALCANTARA Advogado(s): RUBENS RIBEIRO OLIVEIRA (OAB:BA10457)
EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A. e outros Advogado(s): TANIA VAINSENCHER (OAB:PE20124) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8001225-32.2016.8.05.0166 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Miguel Calmon
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada em 2011. Foi intimado o advogado da parte autora, que ficou inerte. Tentada a intimação pessoal da parte autora, não houve êxito, em razão de mudança de endereço. Sucinto relato. Fundamento e decido, atento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal e nos arts. 11 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC. Considerando a inércia da parte autora durante longo período, bem como a circunstância de a parte autora ter mudado de endereço sem comunicar ao Juízo, o que enseja presunção de validade de intimação realizada no endereço anterior, à luz do art. 274, parágrafo único, do CPC, é caso de extinção do feito por falta superveniente do interesse de agir. Assim sendo, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. CUSTAS e DESPESAS pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, ante a gratuidade de justiça. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. ARQUIVE-SE com baixa. Miguel Calmon/BA, data do sistema. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto