Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Iraildes Passos Nobre Advogado: Erasmo Ribeiro De Andrade Sobrinho (OAB:BA45560)
Requerido: Lizandra Passos Nobre Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0503443-29.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS
REQUERENTE: IRAILDES PASSOS NOBRE Advogado(s): ERASMO RIBEIRO DE ANDRADE SOBRINHO registrado(a) civilmente como ERASMO RIBEIRO DE ANDRADE SOBRINHO (OAB:BA45560)
REQUERIDO: LIZANDRA PASSOS NOBRE Advogado(s): DESPACHO Considerando a presente ação de Interdição/Curatela e os elementos constantes dos autos, determino:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0503443-29.2017.8.05.0150 Interdição/curatela Jurisdição: Lauro De Freitas Designo audiência de entrevista com o interditando, para melhor instrução do processo e avaliação de sua condição pessoal. A audiência será realizada na forma do art. 751 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e seus advogados, para que compareçam na audiência, sendo a presença do interditando indispensável. Após a realização da audiência de entrevista, dê-se vista ao Ministério Público do Estado da Bahia para manifestação. Cumpra-se Lauro de Freitas, data da assinatura digital. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito Designado DECRETO JUDICIÁRIO N° 271 DE 19 DE MARÇO DE 2024 SV60