Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000336-98.2024.8.05.0101 Inventário Jurisdição: Igaporã Inventariante: Risalva Fernandes De Jesus Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Herdeiro: Claudionor Antonio Fernandes Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Inventariante: Francisco Fernandes Pereira Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Herdeiro: Zenilda Neres Fernandes Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Herdeiro: Elisabete Neres Fernandes Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Inventariado: Jaso Antonio Fernandes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: INVENTÁRIO n. 8000336-98.2024.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INVENTARIANTE: RISALVA FERNANDES DE JESUS e outros (4) Advogado(s): DANIEL MAGALHAES DE BRITO (OAB:BA43459) INVENTARIADO: JASO ANTONIO FERNANDES Advogado(s): DESPACHO
Vistos, etc. Processe-se, por ora, sob o pálio da gratuidade de custas, sem prejuízo de ulterior reexame, quando surgirem maiores informações acerca do acervo partilhável, vez que a assistência judiciária gratuita, em ações desta estirpe, deve ser aferida em consideração ao espólio e não em relação ao herdeiro/sucessor. NOMEIO a Sra. r RISALVA FERNANDES DE JESUS, para exercer o encargo de inventariante, conforme requerido na inicial. INTIME-SE para apresentar as primeiras declarações na forma e no prazo legal, dispensando-se o compromisso (arts. 620 e 664 do CPC). Nessa oportunidade deverá juntar certidões negativas de débitos em nome do falecido, apresentar descrição e avaliação dos bens e plano de partilha amigável que contemple o interesse de todos os herdeiros/sucessores, se for o caso. Com as primeiras declarações, CITEM-SE, como determinado o art. 626 do CPC e publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do inciso III, do art. 259, para ciência de eventuais interessados incertos e/ou desconhecidos, bem como o Ministério Público, se houver interesse de incapaz. Fica dispensada a citação dos herdeiros que outorgarem procuração nos autos. Havendo consensualidade entre todos os herdeiros deixados pelo(a) falecido(a), informe-se qual o rito efetivamente pretendido: se o de inventário, na sua forma geral/solene, ou na sua forma simplificada (arrolamento – sumário ou comum), justificando-se e atendendo-se, conforme o caso, a legislação aplicável à espécie. Sirva do presente como mandado judicial de citação/intimação. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sirva do presente despacho como mandado judicial/ofício para os devidos fins. Igaporã/BA, data registrada no sistema. EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito
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Intimação - DESPACHO
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000336-98.2024.8.05.0101 Inventário Jurisdição: Igaporã Inventariante: Risalva Fernandes De Jesus Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Herdeiro: Claudionor Antonio Fernandes Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Inventariante: Francisco Fernandes Pereira Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Herdeiro: Zenilda Neres Fernandes Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Herdeiro: Elisabete Neres Fernandes Advogado: Daniel Magalhaes De Brito (OAB:BA43459) Inventariado: Jaso Antonio Fernandes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: INVENTÁRIO n. 8000336-98.2024.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INVENTARIANTE: RISALVA FERNANDES DE JESUS e outros (4) Advogado(s): DANIEL MAGALHAES DE BRITO (OAB:BA43459) INVENTARIADO: JASO ANTONIO FERNANDES Advogado(s): DESPACHO
Vistos, etc. Processe-se, por ora, sob o pálio da gratuidade de custas, sem prejuízo de ulterior reexame, quando surgirem maiores informações acerca do acervo partilhável, vez que a assistência judiciária gratuita, em ações desta estirpe, deve ser aferida em consideração ao espólio e não em relação ao herdeiro/sucessor. NOMEIO a Sra. r RISALVA FERNANDES DE JESUS, para exercer o encargo de inventariante, conforme requerido na inicial. INTIME-SE para apresentar as primeiras declarações na forma e no prazo legal, dispensando-se o compromisso (arts. 620 e 664 do CPC). Nessa oportunidade deverá juntar certidões negativas de débitos em nome do falecido, apresentar descrição e avaliação dos bens e plano de partilha amigável que contemple o interesse de todos os herdeiros/sucessores, se for o caso. Com as primeiras declarações, CITEM-SE, como determinado o art. 626 do CPC e publique-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do inciso III, do art. 259, para ciência de eventuais interessados incertos e/ou desconhecidos, bem como o Ministério Público, se houver interesse de incapaz. Fica dispensada a citação dos herdeiros que outorgarem procuração nos autos. Havendo consensualidade entre todos os herdeiros deixados pelo(a) falecido(a), informe-se qual o rito efetivamente pretendido: se o de inventário, na sua forma geral/solene, ou na sua forma simplificada (arrolamento – sumário ou comum), justificando-se e atendendo-se, conforme o caso, a legislação aplicável à espécie. Sirva do presente como mandado judicial de citação/intimação. Expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sirva do presente despacho como mandado judicial/ofício para os devidos fins. Igaporã/BA, data registrada no sistema. EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito