Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Embargante: Associacao Amigos De Mulungu, Varzea E Saquinho Advogado: Marcio Henrique De Araujo Pedrosa (OAB:SP316514)
Embargado: Instituto Do Meio Ambiente Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000632-56.2024.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
EMBARGANTE: ASSOCIACAO AMIGOS DE MULUNGU, VARZEA E SAQUINHO Advogado(s): MARCIO HENRIQUE DE ARAUJO PEDROSA (OAB:SP316514)
EMBARGADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000632-56.2024.8.05.0187 Embargos À Execução Jurisdição: Paramirim
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a embargante pugnou pela concessão do benefício da gratuidade de justiça, sem, contudo, acostar aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência. Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, é o teor da Súmula 481 do STJ, in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, a despeito da alegada situação financeira difícil, a pessoa jurídica não apresentou elementos suficientes para comprovar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas processuais. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação. Intime-se. PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente. VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA