Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Inmetro Advogado: Elmo Miranda Carvalho (OAB:BA4272)
Reu: Fatras Faria Transportes E Servicos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000115-15.2006.8.05.0028 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS
AUTOR: INMETRO Advogado(s): ELMO MIRANDA CARVALHO (OAB:BA4272)
REU: FATRAS FARIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000115-15.2006.8.05.0028 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas
Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO em face do FATRAS FARIA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME. O Exequente, por sua procuradoria, com base nas disposições contidas na Lei n. 6.830/80, ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL contra a parte Executada, instruindo a inicial com a(s) certidão(ões) de inscrição na dívida ativa. Em despacho de ID 415556426, foi determinada a intimação das partes para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Conforme certidão de ID 433919958, decorreu o prazo e não houve manifestação das partes. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, tudo bem visto e ponderado, passo a decidir. Nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil declarar-se-á extinto o processo, sem resolução do mérito, quando o autor abandona a ação por mais de 30 (trinta) dias, ou quando deixa de cumprir atos e diligências que lhe competem, o que se coaduna com os presentes autos. Desse modo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas, em razão de isenção legal. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Transcorrido o prazo legal, certifique-se e após o cumprimento das formalidade legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa no sistema. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macaúbas, datado e assinado eletronicamente. JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO M.P.M