Monitória 8073082-70.2024.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJBA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 43.397,70
Órgão julgador
3ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
JURACI GRISI
CPF
056.***.***-72
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Autor
MARIA DA CONCEICAO DA NOVA FONTES DE JESUS
CPF
120.***.***-53
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/03/2026, 14:20
Baixa Definitiva
02/03/2026, 14:20
Decorrido prazo de JURACI GRISI em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 03:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA NOVA FONTES DE JESUS em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 03:09
Publicado Sentença em 22/01/2026.
22/01/2026, 05:42
Disponibilizado no DJEN em 21/01/2026
22/01/2026, 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/01/2026, 08:51
Declarada decadência ou prescrição
21/12/2025, 20:05
Conclusos para despacho
03/11/2025, 10:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA NOVA FONTES DE JESUS em 16/09/2025 23:59.
18/09/2025, 05:16
Juntada de Petição de petição
02/09/2025, 12:29
Publicado Despacho em 26/08/2025.
30/08/2025, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
30/08/2025, 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2025, 08:34
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 18:14
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Todas as movimentações
(43)
Arquivado Definitivamente
02/03/2026, 14:20
Baixa Definitiva
02/03/2026, 14:20
Decorrido prazo de JURACI GRISI em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 03:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA NOVA FONTES DE JESUS em 19/02/2026 23:59.
20/02/2026, 03:09
Publicado Sentença em 22/01/2026.
22/01/2026, 05:42
Disponibilizado no DJEN em 21/01/2026
22/01/2026, 05:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/01/2026, 08:51
Declarada decadência ou prescrição
21/12/2025, 20:05
Conclusos para despacho
03/11/2025, 10:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA NOVA FONTES DE JESUS em 16/09/2025 23:59.
18/09/2025, 05:16
Juntada de Petição de petição
02/09/2025, 12:29
Publicado Despacho em 26/08/2025.
30/08/2025, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
30/08/2025, 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2025, 08:34
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 18:14
Conclusos para despacho
18/07/2025, 11:47
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 09:25
Mandado devolvido Negativamente
09/04/2025, 01:22
Expedição de mandado.
10/03/2025, 10:28
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 14:37
Decorrido prazo de JURACI GRISI em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 03:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA NOVA FONTES DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 11:03
Decorrido prazo de JURACI GRISI em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 11:03
Publicado Despacho em 30/10/2024.
06/11/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
06/11/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: Juraci Grisi Advogado: Andre Luiz Sampaio (OAB:BA36952) Reu: Maria Da Conceicao Da Nova Fontes De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8073082-70.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: JURACI GRISI Requerido(a) REU: MARIA DA CONCEICAO DA NOVA FONTES DE JESUS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8073082-70.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Tendo em vista que o presente feito atendeu a todos os requisitos legais, encontrando-se devidamente instruído com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado monitório e de citação, a fim de que o demandado efetue o pagamento da quantia constante da exordial, no prazo de 15 dias, ou embargue o mandado. Advirta-se o réu que em não sendo efetuado o pagamento ou, em não sendo apresentados embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Nos termos da regra do art. 188 c/c art. 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e sendo considerado válido todo ato que alcance seu objetivo, atribuo à presente força de mandado judicial, autorizando extração de cópias necessárias ao respectivo cumprimento. Salvador, 24 de outubro de 2024. Paulo Sergio Ferreira Barros Filho Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de carta via ar digital.
25/10/2024, 12:17
Expedição de despacho.
24/10/2024, 19:34
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2024, 19:26
Conclusos para despacho
29/07/2024, 13:58
Decorrido prazo de JURACI GRISI em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 02:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA NOVA FONTES DE JESUS em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 04:13
Decorrido prazo de JURACI GRISI em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 04:13
Decorrido prazo de JURACI GRISI em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 04:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA NOVA FONTES DE JESUS em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 04:01
Publicado Despacho em 11/06/2024.
19/06/2024, 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
19/06/2024, 04:43
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 18:26
Expedição de despacho.
07/06/2024, 07:36
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2024, 12:49
Conclusos para despacho
05/06/2024, 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
05/06/2024, 10:48
Distribuído por sorteio
04/06/2024, 17:04
Documentos
Sentença
•
20/01/2026, 08:51
Sentença
•
21/12/2025, 20:05
Despacho
•
22/08/2025, 08:34
Despacho
•
21/08/2025, 18:14
Despacho
•
24/10/2024, 19:34
Despacho
•
24/10/2024, 19:26
Despacho
•
07/06/2024, 07:36
Despacho
•
06/06/2024, 12:49