Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Municipio De Candido Sales Advogado: Felipe Ferraz Ferreira Dutra (OAB:BA67402)
Executado: Seatiel Santos Veloz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000718-46.2016.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANDIDO SALES Advogado(s): MARCIO OLEGARIO DA SILVA (OAB:BA43102), FELIPE FERRAZ FERREIRA DUTRA (OAB:BA67402)
EXECUTADO: SEATIEL SANTOS VELOZ Advogado(s): SENTENÇA Relatório
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000718-46.2016.8.05.0045 Execução Fiscal Jurisdição: Candido Sales
Vistos, etc., A parte Autora, antes de realizado o ato de citação da parte Ré, peticionou requerendo a desistência da demanda, sendo esse o essencial a relatar. Fundamentação O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Para prolação de comando sentencial com apoio no dispositivo supramencionado, quando na relação jurídico-processual ainda não tenha ocorrido apresentação de peça de contestação, não é necessário a oitiva ou consentimento de nenhum outro ator processual, conforme prevê a norma inserida no §4º do retromencionado artigo. Dispositivo Dessa forma, com apoio no art. 485, VIII, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o requerimento de desistência apresentado e, por consectário, EXTINGO o presente procedimento, sem resolução do mérito, ficando, por consectário, REVOGADA eventual Tutela Provisória de Urgência adrede deferida, deixando de condenar a parte Autora ao pagamento das custas, pois não formada a relação processual e, portanto, não ter restado configurado o fato gerador das taxas judiciárias. Transitada em julgado e nada sendo requerido pela Parte, independentemente de nova conclusão ou despacho, promova-se o ARQUIVAMENTO e BAIXA do procedimento no sistema forense. PRIC. Local e data da assinatura digital. Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito