Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Gob Grupo De Ortotraumatologia Da Bahia S\c Ltda - Me
Executado: Andre Luis Chaves Freire De Carvalho
Executado: Roberto Jose Batista Dorea
Executado: Rogerio Jamil Fernandes Carneiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0062972-13.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: GOB GRUPO DE ORTOTRAUMATOLOGIA DA BAHIA S\C LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Após o ajuizamento da execução fiscal, a citação restou frustrada, conforme certidão do oficial de justiça no id. 190173831. Intimado, o exequente se manifestou no id. 190173832, requerendo a citação da executada na pessoa do sócio administrador, através do oficial de justiça, a qual foi deferida.. Conforme certidão do oficial de justiça no id. 190173835, não foi possível localizar a executada, na pessoa do sócio administrador. O exequente, no id. 190173839, requereu que fosse encaminhado ofício à Receita Federal, a fim de que informem os dados da executada e de seus sócios. Após o retorno do ofício, a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente, bem como a citação deste no endereço fornecido nos autos. O despacho de fls. 40 (id. 190173855) deferiu a citação, na forma requerida pela Fazenda Pública. Nas fls. 41 (id. 190173855), foi determinado a intimação do exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito. O Ente, por sua vez, requereu o prosseguimento do feito, com a citação da executada na pessoa dos sócios gerentes. O despacho de id. 190173855 determinou o cumprimento do despacho de fls. 40 (id. 190173855). O ato ordinatório no id. 225581526 determinou a intimação das partes para tomarem ciência da digitalização das peças processuais, manifestando-se acerca da necessidade de eventuais correções ou indicando a ocorrência de qualquer omissão. A Fazenda Pública peticionou informando a desnecessidade de correções das peças digitalizadas, e requereu o prosseguimento do feito até a satisfação integral do crédito. Compulsando-se os autos, verifica-se que ainda não houve o cumprimento do despacho de fls. 40 (id. 190173855). Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0062972-13.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana cite-se os sócios corresponsáveis, conforme determinado no despacho no id. 190173855. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de abril de 2024. Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador