Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Armando Idalencio Dos Santos Advogado: Daniele Carolina Bertoli (OAB:BA39653)
Interessado: Carlos Galdino Oliveira Bastos Advogado: Daniele Carolina Bertoli (OAB:BA39653)
Interessado: Edivaldo Seara Melo Advogado: Daniele Carolina Bertoli (OAB:BA39653)
Interessado: Ayrton Jose Alves Pacheco Advogado: Daniele Carolina Bertoli (OAB:BA39653)
Interessado: Jose Cupertino Araujo
Interessado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Paulo Henrique Barros Bergqvist (OAB:RJ081617) Advogado: Joaquim Arthur Pedreira Franco De Castro (OAB:BA1734) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B)
Interessado: Petróleo Brasileiro S.a. - Petrobras
Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0399486-13.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente
INTERESSADO: ARMANDO IDALENCIO DOS SANTOS, CARLOS GALDINO OLIVEIRA BASTOS, EDIVALDO SEARA MELO, AYRTON JOSE ALVES PACHECO, JOSE CUPERTINO ARAUJO Requerido(a)
INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Nego provimento aos embargos de declaração do ID n. 434389976 porque não há, na sentença recorrida, a omissão apontada pelo embargante, data maxima venia. Diz o embargante que a sentença passou ao largo do seu argumento no sentido de que, tendo ele se aposentado antes da "(...) EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 E DAS LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109/2001 (...)", tais normas não se aplicariam ao seu caso. Dá-se que a sentença não rejeitou a pretensão do embargante especificamente porque se aplicariam ao seu caso as normas por ele mencionadas; a razão de decidir é outra e está fincada na premissa de que o embargante não tem direito adquirido ao recebimento do seu benefício de previdência privada calculado segundo as regras existentes ao tempo em que aderiu ao plano de previdência. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 24 de outubro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0399486-13.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana