Execução de Título ExtrajudicialLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2000
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Candeias
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:40
Decorrido prazo de SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:40
Decorrido prazo de ZULEIKA ADENAIDE PACHECO SCHITINE em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:40
Decorrido prazo de DERIVADOS DE PETROLEO SANTO AMARO LTDA em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:40
Decorrido prazo de OSWALDO SCHITINI FILHO em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:40
Decorrido prazo de DERIVADOS DE PETROLEO SANTO AMARO LTDA em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:06
Decorrido prazo de SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:06
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:06
Decorrido prazo de ZULEIKA ADENAIDE PACHECO SCHITINE em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:06
Decorrido prazo de OSWALDO SCHITINI FILHO em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:06
Publicado Intimação em 06/02/2025.
28/02/2026, 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
28/02/2026, 22:15
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 09:32
Baixa Definitiva
13/02/2025, 09:32
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 09:31
Documentos
Sentença
•04/02/2025, 09:52
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 09:35
28/02/2026, 23:40
Decorrido prazo de DERIVADOS DE PETROLEO SANTO AMARO LTDA em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:06
Decorrido prazo de SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:06
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:06
Decorrido prazo de ZULEIKA ADENAIDE PACHECO SCHITINE em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:06
Decorrido prazo de OSWALDO SCHITINI FILHO em 06/03/2025 23:59.
28/02/2026, 23:06
Publicado Intimação em 06/02/2025.
28/02/2026, 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
28/02/2026, 22:15
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 09:32
Baixa Definitiva
13/02/2025, 09:32
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 09:31
Extinto o processo por desistência
04/02/2025, 09:52
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 09:35
Conclusos para julgamento
29/01/2025, 09:32
Juntada de Petição de petição
27/01/2025, 16:30
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 08:32
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Satelite Distribuidora De Petroleo S.a Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463)
Exequente: Alesat Combustiveis S.a. Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463)
Executado: Derivados De Petroleo Santo Amaro Ltda
Executado: Oswaldo Schitini Filho
Executado: Zuleika Adenaide Pacheco Schitine Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autos nº: 0000319-21.2000.8.05.0044 Nome: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A Endereço: Av Governador Aurelio Viana, SN, Cidade Nova, JEQUIE - BA - CEP: 45211-340 Nome: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. Endereço: Avenida Brigadeiro Gomes Ribeiro, 1064, Nova Descoberta, NATAL - RN - CEP: 59056-520 Nome: DERIVADOS DE PETROLEO SANTO AMARO LTDA Endereço: RUA SINIMBU, 94, SEDE, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 Nome: OSWALDO SCHITINI FILHO Endereço: COMENDADOR SAMPAIO, 10, CASA, CENTRO, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 Nome: ZULEIKA ADENAIDE PACHECO SCHITINE Endereço: PCA COMENDADOR SAMPAIO, 10, CASA, CENTRO, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 0000319-21.2000.8.05.0044 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candeias
Vistos. Considerando o fato de as tentativas de intimação dos executados Oswado e Zuleika retornarem infrutíferas e diante do fato de terem sido tentas no endereço informado na inicial com o transcurso do prazo para se manifestarem sobre o bloqueio e posterior penhora dos valores informados nos autos, determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ referente a totalidade dos valores bloqueados pelo Bacenjud, atual Sisbajud. EXPEÇA-SE alvará liberatório de todos os valores bloqueados em favor da parte exequente, conforme determinado no despacho id. 300640023 com relação ao executado Oswado e agora também com relação aos valores bloqueados nas contas da executada Zuleika, devendo a serventia observar os dados bancários informados na petição id. 442102466. Após, INTIME-SE a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculos excluindo do cálculo os valores já penhorados cuja liberação em seu favor foi determinada. Apresentado o valor atualizado do débito, PROMOVA-SE pesquisa no sistema RENAJUD e a realização a PENHORA “ON LINE” (SISBAJUD) até limite do débito e, caso o resultado retorne negativo ou parcialmente cumprido, a pesquisa SISBAJUD deve ser repetida após 30 (trinta) dias. Efetuados os bloqueios, CERTIFIQUE-SE nos autos e INTIMEM-SE as partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridos todos os atos acima, façam-se os autos conclusos. A presente decisão servirá como mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito
15/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
13/11/2024, 11:49
Ato ordinatório praticado
12/11/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Satelite Distribuidora De Petroleo S.a Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463)
Exequente: Alesat Combustiveis S.a. Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463)
Executado: Derivados De Petroleo Santo Amaro Ltda
Executado: Oswaldo Schitini Filho
Executado: Zuleika Adenaide Pacheco Schitine Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autos nº: 0000319-21.2000.8.05.0044 Nome: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A Endereço: Av Governador Aurelio Viana, SN, Cidade Nova, JEQUIE - BA - CEP: 45211-340 Nome: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. Endereço: Avenida Brigadeiro Gomes Ribeiro, 1064, Nova Descoberta, NATAL - RN - CEP: 59056-520 Nome: DERIVADOS DE PETROLEO SANTO AMARO LTDA Endereço: RUA SINIMBU, 94, SEDE, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 Nome: OSWALDO SCHITINI FILHO Endereço: COMENDADOR SAMPAIO, 10, CASA, CENTRO, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 Nome: ZULEIKA ADENAIDE PACHECO SCHITINE Endereço: PCA COMENDADOR SAMPAIO, 10, CASA, CENTRO, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 0000319-21.2000.8.05.0044 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Candeias
Vistos. Considerando o fato de as tentativas de intimação dos executados Oswado e Zuleika retornarem infrutíferas e diante do fato de terem sido tentas no endereço informado na inicial com o transcurso do prazo para se manifestarem sobre o bloqueio e posterior penhora dos valores informados nos autos, determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ referente a totalidade dos valores bloqueados pelo Bacenjud, atual Sisbajud. EXPEÇA-SE alvará liberatório de todos os valores bloqueados em favor da parte exequente, conforme determinado no despacho id. 300640023 com relação ao executado Oswado e agora também com relação aos valores bloqueados nas contas da executada Zuleika, devendo a serventia observar os dados bancários informados na petição id. 442102466. Após, INTIME-SE a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculos excluindo do cálculo os valores já penhorados cuja liberação em seu favor foi determinada. Apresentado o valor atualizado do débito, PROMOVA-SE pesquisa no sistema RENAJUD e a realização a PENHORA “ON LINE” (SISBAJUD) até limite do débito e, caso o resultado retorne negativo ou parcialmente cumprido, a pesquisa SISBAJUD deve ser repetida após 30 (trinta) dias. Efetuados os bloqueios, CERTIFIQUE-SE nos autos e INTIMEM-SE as partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpridos todos os atos acima, façam-se os autos conclusos. A presente decisão servirá como mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito
31/10/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
25/10/2024, 16:34
Conclusos para decisão
29/05/2024, 12:26
Juntada de certidão
29/05/2024, 12:26
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 13:11
Ato ordinatório praticado
22/04/2024, 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/10/2023, 13:14
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 22:35
Publicado Intimação em 24/08/2023.
25/08/2023, 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
25/08/2023, 21:21
Juntada de certidão
24/08/2023, 08:46
Expedição de intimação.
23/08/2023, 12:44
Ato ordinatório praticado
23/08/2023, 12:43
Cancelada a movimentação processual
23/08/2023, 12:41
Desentranhado o documento
23/08/2023, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
23/08/2023, 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/08/2023, 18:15
Expedição de petição.
09/08/2023, 18:15
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2023, 18:15
Conclusos para despacho
27/05/2022, 09:49
Expedição de Outros documentos.
30/03/2021, 16:30
Decorrido prazo de SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
23/01/2021, 04:26
Decorrido prazo de SATÉLITE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
23/01/2021, 04:25
Decorrido prazo de DERIVADOS DE PETRÓLEO SANTO AMARO LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
29/12/2020, 02:22
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A em 02/10/2020 23:59:59.
29/12/2020, 02:22
Decorrido prazo de DERIVADOS DE PETRÓLEO SANTO AMARO LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
29/12/2020, 00:28
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A em 02/10/2020 23:59:59.