Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/06/2005
Valor da Causa
R$ 83.885,89
Órgão julgador
4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
TELEBAHIA CELULAR S/A
CNPJ
Autor
VIVO
Terceiro
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA
OAB/PE 20718·CPF·Representa: Autor
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS
OAB/SP 82329·CPF·Representa: Autor
FERNANDO CAMPOS VARNIERI
OAB/BA 41076·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA
OAB/BA 10364·CPF·Representa: Réu
HERMES MARCELO HUCK
OAB/SP 17894·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Despacho em 13/05/2026.
13/05/2026, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/05/2026, 03:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/05/2026, 13:37
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2026, 23:37
Decorrido prazo de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA em 20/08/2024 23:59.
19/04/2026, 12:22
Decorrido prazo de TELEBAHIA CELULAR S/A em 20/08/2024 23:59.
19/04/2026, 12:22
Decorrido prazo de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA em 20/08/2024 23:59.
19/04/2026, 11:44
Decorrido prazo de TELEBAHIA CELULAR S/A em 20/08/2024 23:59.
19/04/2026, 11:44
Publicado Sentença em 30/07/2024.
19/04/2026, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2026, 11:17
Conclusos para despacho
16/01/2026, 08:06
Juntada de certidão
06/10/2025, 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2025, 10:53
Juntada de certidão
29/09/2025, 12:33
Juntada de certidão
29/09/2025, 12:23
Documentos
Despacho
•11/05/2026, 13:37
Despacho
•10/05/2026, 23:37
19/04/2026, 12:22
Decorrido prazo de TELEBAHIA CELULAR S/A em 20/08/2024 23:59.
19/04/2026, 12:22
Decorrido prazo de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA em 20/08/2024 23:59.
19/04/2026, 11:44
Decorrido prazo de TELEBAHIA CELULAR S/A em 20/08/2024 23:59.
19/04/2026, 11:44
Publicado Sentença em 30/07/2024.
19/04/2026, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2026, 11:17
Conclusos para despacho
16/01/2026, 08:06
Juntada de certidão
06/10/2025, 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2025, 10:53
Juntada de certidão
29/09/2025, 12:33
Juntada de certidão
29/09/2025, 12:23
Juntada de certidão
29/09/2025, 12:04
Expedição de Ofício.
17/09/2025, 15:28
Decorrido prazo de TELEBAHIA CELULAR S/A em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 05:54
Decorrido prazo de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 05:54
Publicado Intimação em 05/06/2025.
07/06/2025, 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
07/06/2025, 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503324681
03/06/2025, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503324681
03/06/2025, 14:34
Determinada Requisição de Informações
03/06/2025, 11:56
Conclusos para despacho
14/02/2025, 16:11
Decorrido prazo de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA em 13/11/2024 23:59.
17/11/2024, 13:21
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 09:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
06/11/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0071885-86.2005.8.05.0001.
Interessado: Telebahia Celular S/a Advogado: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB:PE20718)
Interessado: Maringa Passagens E Turismo Ltda Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Hermes Marcelo Huck (OAB:SP17894) Advogado: Fabio Peixinho Gomes Correa (OAB:SP183664) Advogado: Guilherme Gomes Pereira (OAB:SP207052) Advogado: Jorge Edesio Deda (OAB:BA8465) Advogado: Ana Paula Gordilho Pessoa (OAB:BA8790) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Rejane Carvalho Fernandes De Queiroz (OAB:SP201277) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 0071885-86.2005.8.05.0001[Prestação de Serviços, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE
AUTORA: TELEBAHIA CELULAR S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS, FERNANDO CAMPOS VARNIERI, GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA PARTE
RÉU: MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA, HERMES MARCELO HUCK, FABIO PEIXINHO GOMES CORREA, GUILHERME GOMES PEREIRA, JORGE EDESIO DEDA, ANA PAULA GORDILHO PESSOA, ALINE DEDA MACHADO SANTANA, REJANE CARVALHO FERNANDES DE QUEIROZ SENTENÇA TELEBAHIA CELULAR S/A, qualificado(a) ingressou por seu patrono com a presente ação DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS em desfavor de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA, também qualificado(a) nos autos, pelos fundamentos contidos na petição inicial. Requereu a parte autora através de petição acostada aos autos no ID 428096051. a desistência da demanda por não ter mais interesse na sua tramitação, requerendo a devolução dos valores depositados judicialmente. Por haver se formado o contraditório pela citação, foi intimada a parte ré para se pronunciar. Em sua manifestação a(o) acionada(o) no ID 44673497, externou sua concordância com o pedido de desistência formulado pela parte autora. Considerando que valores foram depositados judicialmente pela parte acionante a título de caução prestada no início do processo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0071885-86.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana defiro o seu levantamento pela mesma. Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento em favor da parte autora, dos valores depositados judicialmente, a título de caução. Custas pagas. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Após arquive-se dando baixa na distribuição. SALVADOR, 25 de julho de 2024 Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0071885-86.2005.8.05.0001.
Interessado: Telebahia Celular S/a Advogado: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB:PE20718)
Interessado: Maringa Passagens E Turismo Ltda Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Hermes Marcelo Huck (OAB:SP17894) Advogado: Fabio Peixinho Gomes Correa (OAB:SP183664) Advogado: Guilherme Gomes Pereira (OAB:SP207052) Advogado: Jorge Edesio Deda (OAB:BA8465) Advogado: Ana Paula Gordilho Pessoa (OAB:BA8790) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Rejane Carvalho Fernandes De Queiroz (OAB:SP201277) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0071885-86.2005.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: TELEBAHIA CELULAR S/A
INTERESSADO: MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0071885-86.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte Autora/Ré para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca da certidão de ID nº 470749609. Salvador, 24 de outubro de 2024.
31/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 21:14
Extinto o processo por desistência
25/07/2024, 11:22
Conclusos para julgamento
24/07/2024, 09:48
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 18:35
Decorrido prazo de TELEBAHIA CELULAR S/A em 03/05/2024 23:59.
25/05/2024, 03:37
Decorrido prazo de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA em 03/05/2024 23:59.
25/05/2024, 03:37
Decorrido prazo de TELEBAHIA CELULAR S/A em 03/05/2024 23:59.
25/05/2024, 03:13
Decorrido prazo de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA em 03/05/2024 23:59.
25/05/2024, 03:13
Publicado Despacho em 11/04/2024.
17/04/2024, 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
17/04/2024, 21:21
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2024, 11:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
22/01/2024, 15:55
Conclusos para despacho
19/12/2023, 13:30
Decorrido prazo de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:00
Decorrido prazo de TELEBAHIA CELULAR S/A em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 07:46
Decorrido prazo de MARINGA PASSAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 02:40
Decorrido prazo de TELEBAHIA CELULAR S/A em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 02:40
Decorrido prazo de TELEBAHIA CELULAR S/A em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
07/09/2023, 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
07/09/2023, 22:45
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 13:13
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 13:13
Expedição de ato ordinatório.
24/08/2023, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
24/08/2023, 11:21
Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 11:21
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 19:35
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 19:34
Remetido ao PJE
31/10/2022, 00:00
Petição
11/12/2020, 00:00
Petição
19/06/2020, 00:00
Concluso para Despacho
28/04/2020, 00:00
Petição
27/04/2020, 00:00
Petição
27/04/2020, 00:00
Concluso para Despacho
11/12/2019, 00:00
Publicação
25/10/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/10/2019, 00:00
Expedição de Carta
23/10/2019, 00:00
Mero expediente
17/10/2019, 00:00
Petição
24/07/2018, 00:00
Concluso para Despacho
04/05/2018, 00:00
Petição
02/05/2018, 00:00
Publicação
15/02/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
06/02/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
05/02/2018, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
08/08/2017, 00:00
Petição
17/06/2015, 00:00
Petição
03/12/2014, 00:00
Petição
03/12/2014, 00:00
Mero expediente
23/01/2013, 00:00
Petição
14/08/2012, 00:00
Petição
14/08/2012, 00:00
Recebimento
03/08/2012, 00:00
Publicação
25/07/2012, 00:00
Petição
25/07/2012, 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
25/07/2012, 00:00
Mero expediente
23/07/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico