Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Reu: Municipio De Salvador Advogado: Rafael Santos Alexandria De Oliveira (OAB:BA18676)
Autor: Marinalva Conceicao Dr Souza Advogado: Astolfo Santos Simões De Carvalho (OAB:BA10377) Advogado: Marcelo Dos Santos Rodrigues (OAB:BA19087) Terceiro
Interessado: Marcelo Dos Santos Rodrigues Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0011096-48.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: MARINALVA CONCEICAO DR SOUZA Advogado(s): ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB:BA10377), MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB:BA19087)
REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA (OAB:BA18676) DECISÃO MARINALVA CONCEICAO DE SOUZA, propôs ação judicial no rito comum do Código de Processo Civil, em face de MUNICÍPIO DE SALVADOR. I Tendo em vista que a presente ação foi proposta há mais de 14 anos,e que a última manifestação da autora ocorreu em 2016,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0011096-48.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte autora para informar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. No silêncio, independente de novo despacho, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime-se. Esta decisão tem força de mandado/ofício. Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4