Usufruto e Administração dos Bens de Filhos MenoresFamíliaDIREITO CIVILPetição Cível
TJBA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 678,00
Órgão julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis , Comerciais Consumidor e Registro Publico e Acidente de Trabalho de Senhor do Bonfim
Partes do Processo
ALEANDRO MARTINS DOS SANTOS NASCIMENTO
CPF
Autor
LILIAN RODRIGUES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de Lilian Rodrigues dos Santos em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 01:20
Decorrido prazo de Lilian Rodrigues dos Santos em 22/11/2024 23:59.
04/04/2026, 20:29
Publicado Intimação em 30/10/2024.
04/04/2026, 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2026, 19:43
Arquivado Definitivamente
14/11/2024, 10:12
Baixa Definitiva
14/11/2024, 10:12
Arquivado Definitivamente
14/11/2024, 10:12
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Aleandro Martins Dos Santos Nascimento
Requerido: Lilian Rodrigues Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0500512-04.2013.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
REQUERENTE: ALEANDRO MARTINS DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(s):
REQUERIDO: Lilian Rodrigues dos Santos Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0500512-04.2013.8.05.0244 Petição Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Vistos.
Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por ALEANDRO MARTINS DOS SANTOS NASCIMENTO em face de e LILIAN RODRIGUES DOS SANTOS. Todos qualificados na inicial ID.265631206. No petitório de ID. 466647575, a parte requereu a desistência da ação, não tendo, portanto, interesse no prosseguimento do feito. A parte requerida não chegou a ser citada, razão pela qual não necessita se manifestar sobre o pedido. Ante tais razões, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora/desistente, suspensos, na forma do art. 12 da Lei nº 1060/50 e art. 98, § 3º, do CPC, face à gratuidade judiciária ora defiro. Sem honorários. Publique-se, Registre-se ou arquive-se cópia. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. SENHOR DO BONFIM/BA, 25 de outubro de 2024. Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito