Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/12/2017
Valor da Causa
R$ 2.475,07
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Barreiras
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BARREIRAS
CNPJ
Autor
ANTONIO HENRIQUE DE SOUZA MOREIRA
Terceiro
MUNICIPIO DE BARREIRAS - PREFEITO MUNICIPAL
Terceiro
MUNICIPIO DE BARREIRAS
Terceiro
BARREIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
Advogados / Representantes
PATRICIA DE OLIVEIRA DE MIRANDA
OAB/BA 28663·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de SEPA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/04/2025 23:59.
08/04/2026, 01:24
Decorrido prazo de SEPA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/04/2025 23:59.
07/04/2026, 23:28
MUNICIPIO DE BARREIRAS
Terceiro
BARREIRAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
BARREIRAS
Terceiro
SECRETARIO DA FAZENDA MUNICIPA DE BARREIRAS
Terceiro
SEPA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
CNPJ
Reu
Publicado Decisão em 30/10/2024.
07/04/2026, 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/04/2026, 22:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 23/04/2025 23:59.
06/05/2025, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Barreiras
Executado: Sepa Seguranca Patrimonial Ltda Advogado: Patricia De Oliveira De Miranda (OAB:BA28663) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0506835-70.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s):
EXECUTADO: SEPA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA Advogado(s): PATRICIA DE OLIVEIRA DE MIRANDA (OAB:BA28663) DECISÃO
EXECUTADO: SEPA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA com pretensão de perceber crédito tributário. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.355.208, ocorrido em 19/12/2023, fixou as seguintes teses: 1) possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir; 2) o ajuizamento de execuções fiscais depende de prévia solução extrajudicial (conciliação ou protesto do título). 3) suspensão das execuções fiscais em andamento para adoção das medidas previstas no item 2. O Conselho Nacional de Justiça, em razão do referido julgamento, editou a Resolução 547 de 22/02/2024 estabelecendo o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ajuizamento de execuções fiscais, inclusive orientando a extinção de processos com valores inferiores. O §5º do artigo 1º da referida resolução preconiza a suspensão dos processos pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a Fazenda Pública demonstrar o interesse no prosseguimento da ação com indicação de bens e atualização do débito para fins de superação do piso estabelecido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0506835-70.2017.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras
Trata-se de execução fiscal movida por MUNICIPIO DE BARREIRAS em desfavor de
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o Credor adote meios extrajudiciais de cobrança dos valores. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. BARREIRAS/BA, 11 de outubro de 2024. Maurício Alvares Barra Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de decisão.
25/10/2024, 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial