Publicado Decisão em 11/05/2026.11/05/2026, 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)09/05/2026, 08:34
Expedição de RPV.07/05/2026, 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica07/05/2026, 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas06/05/2026, 15:56
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 26/06/2025 23:59.10/04/2026, 04:47
Decorrido prazo de LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES em 22/11/2024 23:59.10/04/2026, 04:47
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.10/04/2026, 04:47
Publicado Intimação em 30/10/2024.10/04/2026, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)10/04/2026, 02:33
Publicado Intimação em 30/10/2024.10/04/2026, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)10/04/2026, 02:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.10/04/2026, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)10/04/2026, 02:32
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS CRUZ em 13/06/2025 23:59.26/03/2026, 03:37
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS CRUZ em 13/06/2025 23:59.26/03/2026, 03:33
Publicado Intimação em 30/05/2025.26/03/2026, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)26/03/2026, 03:03
Conclusos para despacho12/09/2025, 14:46
Juntada de Petição de petição10/06/2025, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 50275704528/05/2025, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 47089358428/05/2025, 14:31
Proferido despacho de mero expediente28/05/2025, 14:31
Conclusos para despacho27/12/2024, 11:59
Juntada de Petição de petição13/11/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Joana Batista Reboucas De Andrade Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880) Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA32880), para tomar conhecimento do despacho proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000226-67.2019.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
APELANTE: JOANA BATISTA REBOUCAS DE ANDRADE Advogado(s): AMANDA DOS SANTOS CRUZ (OAB:BA50438)
APELADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA32880), LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082), ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000226-67.2019.8.05.0233 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Felipe Vistos e examinados. RETIFIQUE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Apresentada impugnação, remetam-se os autos para vistas ao exequente, conferindo-lhe prazo de dez dias para manifestação, voltando conclusos, em seguida, para o fluxo de julgamento de embargos à execução. Eventualmente ocorrendo o pagamento do débito, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância, ou nada sendo requerido, expeça-se o respectivo alvará, voltando para assinatura no fluxo correspondente. Caso transcorrido o prazo para pagamento sem qualquer manifestação do devedor, intime-se o exequente para vistas e eventual atualização do crédito, no prazo de dez dias, voltando conclusos para o fluxo de análise do pedido de penhora, caso seja este o pedido. Cópia digitalmente assinada do presente servirá como mandado, ofício ou carta para todos os fins. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Felipe/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 24/10/2024 11:56:30 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 470433488 24102411563027000000452643397
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Joana Batista Reboucas De Andrade Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880) Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: INTIMAÇÃO da advogada ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764), para tomar conhecimento do despacho proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000226-67.2019.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
APELANTE: JOANA BATISTA REBOUCAS DE ANDRADE Advogado(s): AMANDA DOS SANTOS CRUZ (OAB:BA50438)
APELADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA32880), LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082), ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000226-67.2019.8.05.0233 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Felipe Vistos e examinados. RETIFIQUE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Apresentada impugnação, remetam-se os autos para vistas ao exequente, conferindo-lhe prazo de dez dias para manifestação, voltando conclusos, em seguida, para o fluxo de julgamento de embargos à execução. Eventualmente ocorrendo o pagamento do débito, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância, ou nada sendo requerido, expeça-se o respectivo alvará, voltando para assinatura no fluxo correspondente. Caso transcorrido o prazo para pagamento sem qualquer manifestação do devedor, intime-se o exequente para vistas e eventual atualização do crédito, no prazo de dez dias, voltando conclusos para o fluxo de análise do pedido de penhora, caso seja este o pedido. Cópia digitalmente assinada do presente servirá como mandado, ofício ou carta para todos os fins. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Felipe/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 24/10/2024 11:56:30 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 470433488 24102411563027000000452643397
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Joana Batista Reboucas De Andrade Advogado: Amanda Dos Santos Cruz (OAB:BA50438)
Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880) Advogado: Leidiane Carvalho Fraga Magalhaes (OAB:BA31082) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: INTIMAÇÃO da advogada LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082), para tomar conhecimento do despacho proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000226-67.2019.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE
APELANTE: JOANA BATISTA REBOUCAS DE ANDRADE Advogado(s): AMANDA DOS SANTOS CRUZ (OAB:BA50438)
APELADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA32880), LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082), ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000226-67.2019.8.05.0233 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Felipe Vistos e examinados. RETIFIQUE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Apresentada impugnação, remetam-se os autos para vistas ao exequente, conferindo-lhe prazo de dez dias para manifestação, voltando conclusos, em seguida, para o fluxo de julgamento de embargos à execução. Eventualmente ocorrendo o pagamento do débito, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância, ou nada sendo requerido, expeça-se o respectivo alvará, voltando para assinatura no fluxo correspondente. Caso transcorrido o prazo para pagamento sem qualquer manifestação do devedor, intime-se o exequente para vistas e eventual atualização do crédito, no prazo de dez dias, voltando conclusos para o fluxo de análise do pedido de penhora, caso seja este o pedido. Cópia digitalmente assinada do presente servirá como mandado, ofício ou carta para todos os fins. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Felipe/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 24/10/2024 11:56:30 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 470433488 24102411563027000000452643397
Expedição de intimação.25/10/2024, 15:12
Proferido despacho de mero expediente24/10/2024, 11:56
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.25/07/2024, 18:01
Conclusos para decisão25/07/2024, 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença18/07/2024, 12:09
Publicado Intimação em 27/06/2024.06/07/2024, 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/202406/07/2024, 21:30
Publicado Intimação em 27/06/2024.06/07/2024, 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/202406/07/2024, 21:30
Juntada de Petição de petição03/07/2024, 14:28
Ato ordinatório praticado25/06/2024, 09:21
Juntada de petição inicial21/06/2024, 10:00
Recebidos os autos21/06/2024, 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)21/06/2024, 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau15/01/2024, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#15/01/2024, 08:49
Juntada de Petição de contra-razões12/01/2024, 09:50
Publicado Intimação em 11/10/2023.04/01/2024, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/202404/01/2024, 04:20
Publicado Intimação em 11/10/2023.04/01/2024, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/202404/01/2024, 04:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.29/12/2023, 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/202329/12/2023, 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#27/11/2023, 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#27/11/2023, 17:05
Outras Decisões17/11/2023, 20:07
Conclusos para despacho17/11/2023, 12:19
Juntada de Petição de apelação24/10/2023, 14:55
Juntada de Petição de petição23/10/2023, 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#10/10/2023, 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#10/10/2023, 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#10/10/2023, 07:37
Julgado procedente em parte do pedido10/10/2023, 07:37
Decorrido prazo de INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE em 15/12/2022 23:59.10/06/2023, 21:31
Juntada de certidão14/02/2023, 11:58
Juntada de Petição de petição13/02/2023, 14:49
Juntada de certidão09/02/2023, 12:19
Conclusos para julgamento24/01/2023, 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#24/01/2023, 14:57
Expedição de intimação.19/01/2023, 18:13
Outras Decisões19/01/2023, 18:13
Conclusos para despacho08/12/2022, 13:10
Juntada de Petição de petição29/11/2022, 18:37
Expedição de intimação.01/11/2022, 09:57
Proferido despacho de mero expediente31/10/2022, 13:46
Expedição de ofício.31/10/2022, 13:46
Conclusos para despacho25/07/2022, 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)13/04/2022, 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)19/03/2022, 15:44
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DA BAHIA em 15/03/2022 23:59.17/03/2022, 06:32
Expedição de ofício.14/02/2022, 08:44
Proferido despacho de mero expediente27/01/2022, 09:40
Juntada de Petição de petição07/01/2022, 23:14
Desentranhado o documento06/01/2022, 10:08
Cancelada a movimentação processual06/01/2022, 10:08
Juntada de certidão06/01/2022, 10:05
Conclusos para decisão10/12/2021, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#10/12/2021, 12:35
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.28/10/2021, 08:18
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59.28/10/2021, 08:10
Publicado Intimação em 17/09/2021.07/10/2021, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/202107/10/2021, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#16/09/2021, 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/09/2021, 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#08/09/2021, 18:45
Proferido despacho de mero expediente08/09/2021, 18:45
Conclusos para despacho14/07/2021, 13:22
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 28/05/2021 23:59.29/05/2021, 04:36
Decorrido prazo de ANALYZ PESSOA BRAZ DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59.22/05/2021, 04:46
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS CRUZ em 21/05/2021 23:59.22/05/2021, 04:46
Decorrido prazo de JOANA BATISTA REBOUCAS DE ANDRADE em 18/05/2021 23:59.19/05/2021, 04:34
Juntada de Petição de petição11/05/2021, 14:50
Publicado Intimação em 06/05/2021.10/05/2021, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/202110/05/2021, 02:27
Publicado Intimação em 06/05/2021.10/05/2021, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/202110/05/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#05/05/2021, 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#05/05/2021, 09:52
Expedição de despacho.04/05/2021, 12:44
Proferido despacho de mero expediente04/05/2021, 12:44
Conclusos para despacho21/11/2019, 10:14
Juntada de Petição de petição18/11/2019, 15:24
Juntada de termo de audiência05/11/2019, 14:08
Juntada de Petição de petição03/11/2019, 17:15
Juntada de Petição de petição03/11/2019, 17:15
Juntada de Petição de petição03/11/2019, 17:15
Juntada de Petição de contestação31/10/2019, 15:33
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS CRUZ em 21/10/2019 23:59:59.22/10/2019, 00:15
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/10/2019 23:59:59.11/10/2019, 04:36
Juntada de Petição de certidão10/10/2019, 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário10/10/2019, 10:28
Publicado Intimação em 20/09/2019.23/09/2019, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico21/09/2019, 00:15
Juntada de Petição de certidão19/09/2019, 12:52
Juntada de Petição de certidão19/09/2019, 12:52
Juntada de Petição de certidão19/09/2019, 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento19/09/2019, 09:20
Expedição de intimação.19/09/2019, 09:19
Expedição de citação.19/09/2019, 09:19
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 04/11/2019 10:20.19/09/2019, 09:14
Concedida a Medida Liminar13/09/2019, 12:18
Conclusos para decisão12/09/2019, 23:20
Distribuído por sorteio12/09/2019, 23:20
Juntada de Petição de petição inicial12/09/2019, 23:19
Juntada de Petição de petição inicial12/09/2019, 23:19