Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Gabriel Moraes Costa Advogado: Sergio Couto Dos Santos (OAB:BA13959) Advogado: Diego Biset Leal (OAB:BA55988)
Interessado: Imocom Construcao E Incorporacao Imobiliaria Ltda
Interessado: Imocom Hotel Do Comercio Ltda
Interessado: Imocom Ii Gestao E Investimentos Imobiliarios Sa Terceiro
Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0528231-35.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: GABRIEL MORAES COSTA Advogado(s): SERGIO COUTO DOS SANTOS (OAB:BA13959), DIEGO BISET LEAL (OAB:BA55988)
INTERESSADO: IMOCOM CONSTRUCAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Considerando a inércia da curadoria de ausentes para se manifestar acerca do despacho de id 393151253 (vide certidão de id 410029435), afasto as preliminares suscitadas na petição de id 225329856 e declaro saneada a nulidade editalícia arguída. Por oportuno, ressalte-se que, conforme é sabido, o sistema RENAJUD interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, não se prestando a buscas de endereços. Nesse mesmo sentido, o SISBAJUD, que substituiu o antigo BacenJud, regulado pela Resolução CNJ n. 61 de 07 de outubro de 2008 e pela Instrução Normativa STJ n. 6 de 18 de outubro de 2011, é um sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica. Assim sendo, reputo esgotadas as tentativas de localização dos réus mediante a consulta ao INFOJUD. Outrossim, considerando a informação da parte autora de que não mais possui provas a produzir (id 419459379), anuncio o julgamento antecipado do feito. Decorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0528231-35.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana