Execucao FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
19/12/2014
Valor da Causa
R$ 340,32
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Publica de Camaçari
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CAMACARI
CNPJ
Autor
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMACARI
Autor
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMACARI - ISSM
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMACARI
Terceiro
LAURO DE FREITAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Extinto o processo por ausência das condições da ação
16/12/2024, 08:20
Arquivado Definitivamente
16/12/2024, 08:20
MUNICIPIO DE CAMACARI
Terceiro
LAURO DE FREITAS
Terceiro
CENTRO DE UNIDADES DE APOIO E REF. EM SAUDE - CUIDAR
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMACARI
Terceiro
CAMACARI PREF SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMACARI
Terceiro
UPA DE AREMBEPE
Terceiro
DR. VITOR CUNHA FONTES CRM:33394
Terceiro
DR. CLAUDIO SOARES - CRM 14948
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA
Terceiro
PROCURADORIA MUNICIPAL
Terceiro
FERNANDO ARGOLO PEREZ
Terceiro
RICARDO FERNANDO DA SILVA
Terceiro
MOBITERRA
Terceiro
ALTAMIRANDO GOMES SAMPAIO
Terceiro
JOSE POCEIRO VIDAL
Terceiro
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMACARI - ISSM
ALCUNHA
FERNANDO ARGOLO PEREZ
Reu
JOSELITA DE OLIVEIRA RIOS
Reu
Baixa Definitiva
16/12/2024, 08:20
Conclusos para julgamento
10/12/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Executado: Fernando Argolo Perez
Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0754850-59.2014.8.05.0039 para 0754850-40.2014.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia. Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0754850-40.2014.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari