Execução de Título Extrajudicial 8003071-51.2024.8.05.0248 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 48.825,47
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Serrinha
Processos relacionados
1° Grau · TJBA · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES
CNPJ
05.***.***.0001-38
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Autor
NAIMA AVELINO DE QUEIROZ ALVES
CPF
044.***.***-66
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Reu
LUCAS DE QUEIROZ ALVES
CPF
777.***.***-68
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Reu
MARIA IRANICE DE QUEIROZ AVELINO
CPF
466.***.***-04
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
25/03/2026, 16:56
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 11:24
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 13:33
Publicado Intimação em 06/02/2026.
06/02/2026, 09:32
Disponibilizado no DJEN em 05/02/2026
06/02/2026, 09:32
Expedição de Certidão.
04/02/2026, 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/02/2026, 09:01
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 16:46
Conclusos para despacho
23/10/2025, 12:16
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 16:52
Publicado Intimação em 02/10/2025.
03/10/2025, 21:14
Disponibilizado no DJEN em 01/10/2025
03/10/2025, 21:14
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/09/2025, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 15:40
Ver todas as movimentações (28)
Todas as movimentações
(28)
Conclusos para decisão
25/03/2026, 16:56
Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 11:24
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 13:33
Publicado Intimação em 06/02/2026.
06/02/2026, 09:32
Disponibilizado no DJEN em 05/02/2026
06/02/2026, 09:32
Expedição de Certidão.
04/02/2026, 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/02/2026, 09:01
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2026, 16:46
Conclusos para despacho
23/10/2025, 12:16
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 16:52
Publicado Intimação em 02/10/2025.
03/10/2025, 21:14
Disponibilizado no DJEN em 01/10/2025
03/10/2025, 21:14
Expedição de Certidão.
30/09/2025, 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/09/2025, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 15:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
27/06/2025, 12:55
Conclusos para despacho
16/06/2025, 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2025, 15:08
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 18:09
Ato ordinatório praticado
16/01/2025, 18:05
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 12:21
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Uniao Dos Vales - Cresol Uniao Dos Vales Advogado: Blas Gomm Filho (OAB:PR04919) Executado: Lucas De Queiroz Alves Executado: Naima Avelino De Queiroz Alves Executado: Maria Iranice De Queiroz Avelino Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003071-51.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES Advogado(s): BLAS GOMM FILHO (OAB:PR04919) EXECUTADO: LUCAS DE QUEIROZ ALVES e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8003071-51.2024.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Vistos, etc. Título executivo extrajudicial (id.463010266). Custas recolhidas (id.468469327 ). Cite-se o executado, para pagar o débito em três (3) dias, sob pena de penhora (CPC, artigos 829 e 830). Fixo em dez por cento (10%) os honorários advocatícios (CPC, art. 827). Advirta-se o executado de que, em caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. “O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.” (CPC, art. 914), no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 915). Certifique-se o integral recolhimento das custas. Em seguida, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Verificado o não pagamento no prazo, cumpra-se a ordem de penhora e avaliação. Dou ao presente pronunciamento força de mandado de citação, penhora e avaliação. Intimem-se. Serrinha, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito
31/10/2024, 00:00
Proferido despacho
23/10/2024, 15:39
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 16:00
Conclusos para despacho
08/10/2024, 17:54
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 14:27
Distribuído por sorteio
09/09/2024, 17:48
Documentos
Despacho
•
15/01/2026, 16:46
Despacho
•
02/09/2025, 15:40
Ato Ordinatório
•
16/01/2025, 18:05
Decisão
•
23/10/2024, 15:39