Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: Janice Santos Da Silva Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978)
Requerido: Joilson Santos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002034-07.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REQUERENTE: JANICE SANTOS DA SILVA Advogado(s): ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB:BA26978)
REQUERIDO: JOILSON SANTOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Nomeio o perito Dr. KLEBER SOARES DE OLIVEIRA, CREMEB: 10415, para atuar no processo, fixando desde logo honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 17 de 14 de Agosto de 2019 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que deverá ser custeada por esta Egrégia Corte, face ao benefício da assistência judiciária gratuita deferido. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002034-07.2019.8.05.0137 Interdição/curatela Jurisdição: Jacobina Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o determinado no § 2º do art. 465 do CPC, com exceção da proposta de honorários. Em seguida, forneça-se senha ao perito para acesso aos autos, sendo o prazo para entrega contado a partir da juntada aos autos de sua ciência. As respostas poderão ser apresentadas na cópia desse despacho, desde que assinada as páginas pelo médico responsável. Apresento, de logo, os quesitos do Juízo: 1) O interditando possui alguma doença psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, que espécie de doença possui o interditando? 3) Qual o seu CID? 4) Quando foi adquirida? 5)Em face do quadro clínico apontado, as barreiras apresentadas (art. 3º, IV da Lei nº 13.146/2015) implicarão a(o) curatelando (a) limitação ou impedimento à participação social, bem como ao gozo, à fruição e ao exercício de seus direitos e atos da vida civil de forma plena e efetiva? Em caso positivo, especificar o limite ou impedimento nos termos Lei nº 13.146/2015 (art. 2º, § 1º)? 6) A qual tipo de tratamento poderá o interditando submeter-se? 7) Caso possua algum transtorno psíquico ou doença, tal anomalia o torna incapaz de reger sua pessoa e seus bens e de praticar os atos da vida civil? 8) É esta incapacidade plena ou relativa(explicar)? 9) O interditando possui alguma impossibilidade de exprimir a sua vontade? Essa impossibilidade é transitória ou permanente? 10) No caso de o interditando não conseguir manifestar a sua vontade, quais atos da vida civil não poderá realizar sozinho? 11) O interditando possui capacidade de autodeterminação? 12) Essa capacidade é plena ou parcial? 13) O interditando possui deficiência motora? 14) Essa deficiência é plena ou parcial? 15) O interditando possui alguma deficiência nos sentidos? 16) Essa deficiência é plena ou parcial? 17) O interditando, de qualquer modo, sabe expressar o seu querer pessoal? 18) O interditando está apto para reger sua vida pessoal? 19) Para exercitar sua vida pessoal necessita de auxílio de terceiros ou depende totalmente destes? 20) O interditando está apto para reger sua vida patrimonial? 21) Para reger sua vida patrimonial necessita de auxílio de terceiros ou depende totalmente destes? 22) Não havendo transtorno mental, padece de alguma outra condição especial de saúde? Qual? 23) Relatório conclusivo acerca do interditando. Deverá a parte autora, juntamente com o interditando e os relatórios e exames médicos relativos ao caso, comparecer ao local pertinente para realização do exame pericial. As partes poderão indicar assistente técnico, com antecedência de cinco dias da data da perícia agendada, disponibilizando o endereço eletrônico e/ou número de celular do profissional que funcionará como assistente técnico. Intimem-se. Com as manifestações ou decorrido o prazo, oficie-se na forma acima determinada. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública Estadual. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO E MANDADO DE INTIMAÇÃO. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica MILENE CANTALICE SALOMÃO TRAVERSO Juíza Substituta