Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/04/2014
Valor da Causa
R$ 8.538,00
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Bom Jesus da Lapa
Partes do Processo
ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE
CPF
Autor
CONSORCIO NACIONAL HONHA LTDA
Reu
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Reu
Advogados / Representantes
SANDRA REGINA XAVIER DOURADO SILVA
OAB/BA 19246·CPF·Representa: Autor
THIAGO PESSOA ROCHA
OAB/PE 29650·CPF·Representa: Réu
KALIANDRA ALVES FRANCHI
OAB/BA 14527·CPF·Representa: Réu
EWERTON FAGUNDES FERNANDES
OAB/BA 40526·CPF·Representa: Réu
BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI
OAB/PE 19353·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA em 03/10/2024 23:59.
13/04/2026, 09:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 03/10/2024 23:59.
13/04/2026, 09:59
Decorrido prazo de ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE em 03/10/2024 23:59.
13/04/2026, 09:59
Publicado Sentença em 05/09/2024.
13/04/2026, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2026, 08:43
Decorrido prazo de SANDRA REGINA XAVIER DOURADO SILVA em 14/10/2024 23:59.
07/12/2024, 01:05
Decorrido prazo de RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES em 25/11/2024 23:59.
06/12/2024, 20:52
Decorrido prazo de MARIANA CERSOSIMO NUNES em 25/11/2024 23:59.
05/12/2024, 02:40
Decorrido prazo de VICTOR HUGO ANDRADA CORREIA em 25/11/2024 23:59.
05/12/2024, 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 25/11/2024 23:59.
05/12/2024, 02:40
Decorrido prazo de LUANA RAFAELA MENDES DE LIMA em 25/11/2024 23:59.
05/12/2024, 02:40
Decorrido prazo de LUANNA KELLY SABINO BOMFIM em 25/11/2024 23:59.
05/12/2024, 02:40
Arquivado Definitivamente
04/12/2024, 14:17
Baixa Definitiva
04/12/2024, 14:16
Expedição de Certidão.
04/12/2024, 14:16
Documentos
Sentença
•03/09/2024, 11:13
Sentença
•03/09/2024, 11:13
13/04/2026, 08:43
Decorrido prazo de SANDRA REGINA XAVIER DOURADO SILVA em 14/10/2024 23:59.
07/12/2024, 01:05
Decorrido prazo de RICARDO SIQUEIRA GONÇALVES em 25/11/2024 23:59.
06/12/2024, 20:52
Decorrido prazo de MARIANA CERSOSIMO NUNES em 25/11/2024 23:59.
05/12/2024, 02:40
Decorrido prazo de VICTOR HUGO ANDRADA CORREIA em 25/11/2024 23:59.
05/12/2024, 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 25/11/2024 23:59.
05/12/2024, 02:40
Decorrido prazo de LUANA RAFAELA MENDES DE LIMA em 25/11/2024 23:59.
05/12/2024, 02:40
Decorrido prazo de LUANNA KELLY SABINO BOMFIM em 25/11/2024 23:59.
05/12/2024, 02:40
Arquivado Definitivamente
04/12/2024, 14:17
Baixa Definitiva
04/12/2024, 14:16
Expedição de Certidão.
04/12/2024, 14:16
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 25/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:57
Decorrido prazo de WALLACE BARBOSA DE SOUZA FILHO em 25/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:57
Decorrido prazo de MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE em 25/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:57
Decorrido prazo de ITALO ANSELMO LOBO DE QUEIROZ em 25/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:57
Decorrido prazo de ANA CATARINA DE MOURA RANGEL em 25/11/2024 23:59.
01/12/2024, 00:57
Publicado Intimação em 31/10/2024.
14/11/2024, 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
14/11/2024, 19:52
Publicado Intimação em 31/10/2024.
14/11/2024, 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
14/11/2024, 19:51
Publicado Intimação em 31/10/2024.
14/11/2024, 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
14/11/2024, 19:50
Publicado Intimação em 31/10/2024.
14/11/2024, 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
14/11/2024, 19:49
Publicado Intimação em 31/10/2024.
14/11/2024, 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
14/11/2024, 19:48
Publicado Intimação em 31/10/2024.
14/11/2024, 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
14/11/2024, 19:48
Publicado Intimação em 31/10/2024.
14/11/2024, 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
14/11/2024, 19:47
Publicado Intimação em 31/10/2024.
14/11/2024, 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
14/11/2024, 19:46
Publicado Intimação em 31/10/2024.
14/11/2024, 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
14/11/2024, 19:45
Publicado Intimação em 31/10/2024.
14/11/2024, 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
14/11/2024, 19:44
Publicado Intimação em 31/10/2024.
14/11/2024, 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
14/11/2024, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Zita Monteiro De Mendonca Rezende Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva (OAB:BA19246)
Reu: Consórcio Nacional Honha Ltda Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Advogado: Ewerton Fagundes Fernandes (OAB:BA40526)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Advogado: Ricardo Siqueira Gonçalves (OAB:BA63901) Advogado: Luana Rafaela Mendes De Lima (OAB:PE47214) Advogado: Wallace Barbosa De Souza Filho (OAB:PE42105) Advogado: Ana Catarina De Moura Rangel (OAB:PE46477) Advogado: Victor Hugo Andrada Correia (OAB:PE33089) Advogado: Luanna Kelly Sabino Bomfim (OAB:PE44433) Advogado: Italo Anselmo Lobo De Queiroz (OAB:PE46609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0001639-69.2014.8.05.0027
REQUERENTE: ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE
REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0001639-69.2014.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda proposta por ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros. Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Zita Monteiro De Mendonca Rezende Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva (OAB:BA19246)
Reu: Consórcio Nacional Honha Ltda Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Advogado: Ewerton Fagundes Fernandes (OAB:BA40526)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Advogado: Ricardo Siqueira Gonçalves (OAB:BA63901) Advogado: Luana Rafaela Mendes De Lima (OAB:PE47214) Advogado: Wallace Barbosa De Souza Filho (OAB:PE42105) Advogado: Ana Catarina De Moura Rangel (OAB:PE46477) Advogado: Victor Hugo Andrada Correia (OAB:PE33089) Advogado: Luanna Kelly Sabino Bomfim (OAB:PE44433) Advogado: Italo Anselmo Lobo De Queiroz (OAB:PE46609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0001639-69.2014.8.05.0027
REQUERENTE: ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE
REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0001639-69.2014.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda proposta por ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros. Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Zita Monteiro De Mendonca Rezende Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva (OAB:BA19246)
Reu: Consórcio Nacional Honha Ltda Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Advogado: Ewerton Fagundes Fernandes (OAB:BA40526)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Advogado: Ricardo Siqueira Gonçalves (OAB:BA63901) Advogado: Luana Rafaela Mendes De Lima (OAB:PE47214) Advogado: Wallace Barbosa De Souza Filho (OAB:PE42105) Advogado: Ana Catarina De Moura Rangel (OAB:PE46477) Advogado: Victor Hugo Andrada Correia (OAB:PE33089) Advogado: Luanna Kelly Sabino Bomfim (OAB:PE44433) Advogado: Italo Anselmo Lobo De Queiroz (OAB:PE46609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0001639-69.2014.8.05.0027
REQUERENTE: ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE
REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0001639-69.2014.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda proposta por ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros. Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Zita Monteiro De Mendonca Rezende Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva (OAB:BA19246)
Reu: Consórcio Nacional Honha Ltda Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Advogado: Ewerton Fagundes Fernandes (OAB:BA40526)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Advogado: Ricardo Siqueira Gonçalves (OAB:BA63901) Advogado: Luana Rafaela Mendes De Lima (OAB:PE47214) Advogado: Wallace Barbosa De Souza Filho (OAB:PE42105) Advogado: Ana Catarina De Moura Rangel (OAB:PE46477) Advogado: Victor Hugo Andrada Correia (OAB:PE33089) Advogado: Luanna Kelly Sabino Bomfim (OAB:PE44433) Advogado: Italo Anselmo Lobo De Queiroz (OAB:PE46609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0001639-69.2014.8.05.0027
REQUERENTE: ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE
REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0001639-69.2014.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda proposta por ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros. Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Zita Monteiro De Mendonca Rezende Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva (OAB:BA19246)
Reu: Consórcio Nacional Honha Ltda Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Advogado: Ewerton Fagundes Fernandes (OAB:BA40526)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Advogado: Ricardo Siqueira Gonçalves (OAB:BA63901) Advogado: Luana Rafaela Mendes De Lima (OAB:PE47214) Advogado: Wallace Barbosa De Souza Filho (OAB:PE42105) Advogado: Ana Catarina De Moura Rangel (OAB:PE46477) Advogado: Victor Hugo Andrada Correia (OAB:PE33089) Advogado: Luanna Kelly Sabino Bomfim (OAB:PE44433) Advogado: Italo Anselmo Lobo De Queiroz (OAB:PE46609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0001639-69.2014.8.05.0027
REQUERENTE: ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE
REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0001639-69.2014.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda proposta por ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros. Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Zita Monteiro De Mendonca Rezende Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva (OAB:BA19246)
Reu: Consórcio Nacional Honha Ltda Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Advogado: Ewerton Fagundes Fernandes (OAB:BA40526)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Advogado: Ricardo Siqueira Gonçalves (OAB:BA63901) Advogado: Luana Rafaela Mendes De Lima (OAB:PE47214) Advogado: Wallace Barbosa De Souza Filho (OAB:PE42105) Advogado: Ana Catarina De Moura Rangel (OAB:PE46477) Advogado: Victor Hugo Andrada Correia (OAB:PE33089) Advogado: Luanna Kelly Sabino Bomfim (OAB:PE44433) Advogado: Italo Anselmo Lobo De Queiroz (OAB:PE46609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0001639-69.2014.8.05.0027
REQUERENTE: ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE
REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0001639-69.2014.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda proposta por ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros. Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Zita Monteiro De Mendonca Rezende Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva (OAB:BA19246)
Reu: Consórcio Nacional Honha Ltda Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Advogado: Ewerton Fagundes Fernandes (OAB:BA40526)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Advogado: Ricardo Siqueira Gonçalves (OAB:BA63901) Advogado: Luana Rafaela Mendes De Lima (OAB:PE47214) Advogado: Wallace Barbosa De Souza Filho (OAB:PE42105) Advogado: Ana Catarina De Moura Rangel (OAB:PE46477) Advogado: Victor Hugo Andrada Correia (OAB:PE33089) Advogado: Luanna Kelly Sabino Bomfim (OAB:PE44433) Advogado: Italo Anselmo Lobo De Queiroz (OAB:PE46609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0001639-69.2014.8.05.0027
REQUERENTE: ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE
REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0001639-69.2014.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda proposta por ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros. Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
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Autor: Zita Monteiro De Mendonca Rezende Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva (OAB:BA19246)
Reu: Consórcio Nacional Honha Ltda Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Advogado: Ewerton Fagundes Fernandes (OAB:BA40526)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Advogado: Ricardo Siqueira Gonçalves (OAB:BA63901) Advogado: Luana Rafaela Mendes De Lima (OAB:PE47214) Advogado: Wallace Barbosa De Souza Filho (OAB:PE42105) Advogado: Ana Catarina De Moura Rangel (OAB:PE46477) Advogado: Victor Hugo Andrada Correia (OAB:PE33089) Advogado: Luanna Kelly Sabino Bomfim (OAB:PE44433) Advogado: Italo Anselmo Lobo De Queiroz (OAB:PE46609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0001639-69.2014.8.05.0027
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0001639-69.2014.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda proposta por ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros. Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
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Autor: Zita Monteiro De Mendonca Rezende Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva (OAB:BA19246)
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Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Advogado: Ricardo Siqueira Gonçalves (OAB:BA63901) Advogado: Luana Rafaela Mendes De Lima (OAB:PE47214) Advogado: Wallace Barbosa De Souza Filho (OAB:PE42105) Advogado: Ana Catarina De Moura Rangel (OAB:PE46477) Advogado: Victor Hugo Andrada Correia (OAB:PE33089) Advogado: Luanna Kelly Sabino Bomfim (OAB:PE44433) Advogado: Italo Anselmo Lobo De Queiroz (OAB:PE46609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0001639-69.2014.8.05.0027
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0001639-69.2014.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda proposta por ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros. Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
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Autor: Zita Monteiro De Mendonca Rezende Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva (OAB:BA19246)
Reu: Consórcio Nacional Honha Ltda Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Advogado: Ewerton Fagundes Fernandes (OAB:BA40526)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Advogado: Ricardo Siqueira Gonçalves (OAB:BA63901) Advogado: Luana Rafaela Mendes De Lima (OAB:PE47214) Advogado: Wallace Barbosa De Souza Filho (OAB:PE42105) Advogado: Ana Catarina De Moura Rangel (OAB:PE46477) Advogado: Victor Hugo Andrada Correia (OAB:PE33089) Advogado: Luanna Kelly Sabino Bomfim (OAB:PE44433) Advogado: Italo Anselmo Lobo De Queiroz (OAB:PE46609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0001639-69.2014.8.05.0027
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Trata-se de demanda proposta por ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros. Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
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Autor: Zita Monteiro De Mendonca Rezende Advogado: Sandra Regina Xavier Dourado Silva (OAB:BA19246)
Reu: Consórcio Nacional Honha Ltda Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Advogado: Ewerton Fagundes Fernandes (OAB:BA40526)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357) Advogado: Manuela Motta Moura Da Fonte (OAB:PE20397) Advogado: Mariana Cersosimo Nunes (OAB:BA38540) Advogado: Ricardo Siqueira Gonçalves (OAB:BA63901) Advogado: Luana Rafaela Mendes De Lima (OAB:PE47214) Advogado: Wallace Barbosa De Souza Filho (OAB:PE42105) Advogado: Ana Catarina De Moura Rangel (OAB:PE46477) Advogado: Victor Hugo Andrada Correia (OAB:PE33089) Advogado: Luanna Kelly Sabino Bomfim (OAB:PE44433) Advogado: Italo Anselmo Lobo De Queiroz (OAB:PE46609) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av. Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0001639-69.2014.8.05.0027
REQUERENTE: ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0001639-69.2014.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Trata-se de demanda proposta por ZITA MONTEIRO DE MENDONCA REZENDE em face de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA e outros. Conforme é possível extrair dos autos, as partes celebraram acordo acerca do objeto da demanda, postulando pela homologação e consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. Eis a síntese do necessário. Fundamento e decido. A presente demanda veicula discussão sobre direitos passíveis de autocomposição, não havendo qualquer óbice às partes firmarem acordo (judicial ou extrajudicial). Em análise à composição firmada entre as partes, denota-se que a avença foi celebrada em observância aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme estabelece o artigo 104 do Código Civil, devendo ser homologada por este Juízo. 1 –
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, a com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2 – Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 3 – Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça deferida. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias. 5 – ATRIBUO força de mandado/ofício à presente sentença. 6 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente
01/11/2024, 00:00
Juntada de certidão
29/10/2024, 10:08
Decorrido prazo de CONSÓRCIO NACIONAL HONHA LTDA em 11/10/2024 23:59.
19/10/2024, 18:01
Publicado Intimação em 23/09/2024.
24/09/2024, 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
24/09/2024, 21:46
Juntada de certidão
19/09/2024, 15:46
Expedição de intimação.
19/09/2024, 15:45
Decorrido prazo de SANDRA REGINA XAVIER DOURADO SILVA em 05/06/2024 23:59.