Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jose Romualdo Dos Santos Advogado: Fabricio Missorino Lazaro (OAB:DF59268-A) Terceiro
Interessado: Alvaro Passos Noblat Perez Terceiro
Interessado: Camilo Ferreira Silva Noblat Terceiro
Interessado: Eliene Ferreira Da Silva Terceiro
Interessado: Gabriel Ferreira Silva Perez Terceiro
Interessado: Janaina Passos Noblat Perez Terceiro
Interessado: Maria Noblat Pinon Terceiro
Interessado: Maria Terezinha Passos De Jesus Noblat Terceiro
Interessado: Paloma Noblat Perez Terceiro
Interessado: Pedro Ferreira Silva Noblat
Apelado: Espolio De Ronilda Maria Lima Noblat Representado Por Otoniel Cambui Da Lapa Registrado(a) Civilmente Como Otoniel Cambui Da Lapa Advogado: Lauro Augusto Vieira Santos Pinheiro (OAB:BA24180-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0066922-64.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: JOSE ROMUALDO DOS SANTOS Advogado(s): FABRICIO MISSORINO LAZARO
APELADO: ESPOLIO DE RONILDA MARIA LIMA NOBLAT representado por OTONIEL CAMBUI DA LAPA registrado(a) civilmente como OTONIEL CAMBUI DA LAPA Advogado(s):LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE CIVIL – ADVOGADO – NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – NECESSIDADE DE PROVA DE CHANCE REAL E PLAUSÍVEL DE SUCESSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITO NO RECURSO NÃO INTERPOSTO – INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para o reconhecimento da responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance, é necessária a comprovação de que a chance perdida era real e séria, e não uma mera expectativa subjetiva de sucesso. No presente caso, a análise dos autos evidencia que a tese sustentada na reclamação trabalhista patrocinada pela advogada da parte apelante não possuía qualquer probabilidade de êxito, tendo sido negada em várias instâncias, inclusive com trânsito em julgado da decisão. O fato de o advogado não ter interposto agravo de instrumento contra a decisão que negou seguimento ao recurso de revista não configura perda de uma chance indenizável, uma vez que não havia possibilidade concreta de êxito. A sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais merece ser mantida. Apelação desprovida.
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0066922-64.2007.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0066922-64.2007.8.05.0001, em que figuram como apelante JOSE ROMUALDO DOS SANTOS e como apelada ESPOLIO DE RONILDA MARIA LIMA NOBLAT representado por OTONIEL CAMBUI DA LAPA registrado(a) civilmente como OTONIEL CAMBUI DA LAPA. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. Salvador,.