Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Municipio De Amargosa Advogado: Igor Coutinho Souza (OAB:BA17314) Advogado: Claudio Dos Santos Queiroz (OAB:BA13893)
Reu: Valmir Almeida Sampaio
Reu: Fabiana Valeria Burity Amorim Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0300412-63.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
AUTOR: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado(s): IGOR COUTINHO SOUZA (OAB:BA17314), CLAUDIO DOS SANTOS QUEIROZ (OAB:BA13893)
REU: VALMIR ALMEIDA SAMPAIO e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DESPACHO 0300412-63.2016.8.05.0006 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Amargosa Vistos e etc.
Trata-se de ação ajuizada pelo ente federativo da Bahia para apuração de possível ato de improbidade administrativa praticado pela parte Requerida. A presente demanda foi ajuizada antes da substancial alteração na Lei de Improbidade Administrativa advinda pela Lei 14.230/2021. Dentre as alterações, duas merecem apontamento: i) exigência de comprovação de dolo específico na conduta do Agente Público e a efetiva perda patrimonial (dano ao erário); ii) revogação da anterior vedação de transação, acordo ou conciliação, admitindo-se a possibilidade de encerrar a controvérsia mediante composição (art. 17, §10-A, da LIA), inclusive, acordo de não persecução civil, nos moldes do artigo 17-B da LIA. Independentemente de avaliação das condutas descritas na exordial e as provas coletadas nos autos, mostra-se possível a inclusão do feito em pauta de audiência para fins de tentativa de conciliação entre os dias 18/11/2024 a 29/11/2024 (Semanas de Defesa do Patrimônio Público). Assim sendo, determino a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre possível proposta de acordo, seus termos e inclusão do processo em pauta na semana referida, no prazo de 5 dias. Em sendo positiva a manifestação do Ministério Público, intime-se as partes (Parquet e réus), bem como o Ente Federativo lesado (inteligência do artigo 17-B, §1º, I, da LIA) sobre a audiência marcada de acordo com a pauta do juízo. Vale o presente como mandado, ofício e carta precatória. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. AMARGOSA/BA, datado e assinado eletronicamente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta