Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Jose Carlos Borges Dos Santos Advogado: Antonio Dos Santos Carvalho Lima Filho (OAB:BA11750)
Executado: Fundação Petrobrás De Seguridade Social Petros Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Angela Souza Da Fonseca (OAB:BA17836)
Executado: Petróleo Brasileiro Sa Advogado: Joice Barros De Oliveira (OAB:BA9110) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0509089-21.2013.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente
EXEQUENTE: JOSE CARLOS BORGES DOS SANTOS Requerido(a)
EXECUTADO: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, PETRÓLEO BRASILEIRO SA Na petição de ID n. 370851019 o embargante pugna pela correção de erro material no acórdão de ID n. 365136854 em virtude das partes mencionadas na decisão não serem as partes que compõem a presente relação processual. No entanto, a correção do erro material apontado pela embargante é da competência do Juízo que proferiu o acórdão, ou seja no Juízo a de quem, conforme artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Daí por que nego conhecimento ao pedido feito na petição de ID n. 370851019 porque, repita-se, o órgão competente para o julgamento dos embargos de declaração é o órgão prolator da decisão recorrida. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 11 de setembro de 2024. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0509089-21.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana