Voltar para busca
8000251-19.2018.8.05.0006
Procedimento Comum CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2018
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Partes do Processo
ANTONIO ALMEIDA DE JESUS
CPF 471.***.***-00
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0547-19
Advogados / Representantes
MAYSA EMANUELLY SANTANA DE MIRANDA
OAB/BA 41382•Representa: ATIVO
CELESTE MARIA GIL SOUZA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO
OAB/BA 15664•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Certidão em 25/06/2024.
11/07/2024, 21:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
11/07/2024, 21:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Antonio Almeida De Jesus Advogado: Celeste Maria Gil Souza (OAB:BA56488) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA DECISÃO 8000251-19.2018.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa
21/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
20/06/2024, 17:34Baixa Definitiva
20/06/2024, 17:34Proferidas outras decisões não especificadas
19/06/2024, 21:49Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 17:01Publicado Sentença em 13/06/2019.
14/06/2019, 03:14Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/06/2019, 03:14Conclusos para despacho
12/06/2019, 14:22Juntada de Petição de petição
12/06/2019, 12:08Expedição de sentença.
11/06/2019, 13:14Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/06/2019, 13:14Juntada de Petição de petição
07/06/2019, 11:24Juntada de Petição de petição
05/06/2019, 10:15Documentos
Decisão
•19/06/2024, 21:49
Sentença
•11/06/2019, 13:14
Despacho
•31/10/2018, 18:50