Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/10/2012
Valor da Causa
R$ 1.117,23
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
JURACY EVANGELISTA DOS SANTOS
CPF
Autor
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A
Terceiro
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Terceiro
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CNPJ
Reu
QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA RABELLO FERMIANO
OAB/BA 21660·CPF·Representa: Autor
VANESSA CARVALHO ROLIM ESMERALDO
OAB/BA 36926·CPF·Representa: Autor
SIMONE CARVALHO DOS SANTOS
OAB/BA 17675·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/SP 273843·CPF·Representa: Réu
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
OAB/SP 131896·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Juracy Evangelista Dos Santos Advogado: Luciana Rabello Fermiano (OAB:BA21660) Advogado: Vanessa Carvalho Rolim Esmeraldo (OAB:BA36926)
Reu: Sul America Seguro Saude S.a. Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938)
Reu: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a. Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0388347-98.2012.8.05.0001 Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar]
INTERESSADO: JURACY EVANGELISTA DOS SANTOS
REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0388347-98.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu. No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de janeiro de 2018 a setembro de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan-Set de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 3.003 26.409 19.834 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 4.414 20.994 17.344 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 2.282 10.788 8.769 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 9.699 58.191 45.947 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 9.699 - 45.947 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes). Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido. Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos. Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR