Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Condominio Do Loteamento Ponta De Aratuba Advogado: Gleicy Da Silva E Silva (OAB:BA55467)
Executado: Uanderson De Cerqueira Miranda Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: "
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001056-69.2019.8.05.0124 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itaparica Vistos etc. Altere-se a classe processual para constar “Cumprimento de Sentença/ Execução”. Intime-se o(a/s) executado(a/s), através de seu(sua) advogado(a) – ou pessoalmente, se não houver advogado constituído - para pagar a quantia reclamada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e subsequente penhora de bens, de acordo com o art. 523, do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº. 97 do FONAJE. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante. Advirta-se que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação iniciará imediatamente após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Permanecendo silente o devedor no prazo assinalado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o(a) exequente para que seja atualizada a dívida. Publique-se. Intimem-se. Itaparica/BA, data do registro no sistema. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " Rita Fernandes Dos Santos Técnico Judiciário