Monitória 8003848-37.2022.8.05.0141 - TJBA | JusConsulta
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TJBA
1° Grau
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Data de Distribuição
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 7.800,57
Órgão julgador
3ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cíveis e Comerciais e Reg. Públicos de Jequié
Partes do Processo
DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
CNPJ
27.***.***.0001-65
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Autor
DACASA FINANCEIRA
Terceiro
DACASA FINANCEIRA S/A
Terceiro
DACASA
Terceiro
OSVALDO LINO DOS SANTOS
CPF
656.***.***-10
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Reu
Advogados / Representantes
ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN
OAB/SP 285526
·
CPF
340.***.***-77
Mostrar
·
Representa: Autor
NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
OAB/ES 24769
·
CPF
127.***.***-27
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
09/04/2026, 09:40
Juntada de certidão
30/03/2026, 09:33
Decorrido prazo de OSVALDO LINO DOS SANTOS em 15/12/2025 23:59.
01/01/2026, 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2025.
19/11/2025, 17:08
Disponibilizado no DJEN em 18/11/2025
19/11/2025, 17:07
Ato ordinatório praticado
17/11/2025, 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/11/2025, 13:48
Processo Desarquivado
14/11/2025, 12:42
Arquivado Definitivamente
29/09/2025, 08:56
Remessa dos Autos à Central de Custas
29/09/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 17:39
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 13:34
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 02:41
Publicado Intimação em 31/10/2024.
17/11/2024, 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
17/11/2024, 23:38
Ver todas as movimentações (38)
Todas as movimentações
(38)
Juntada de certidão
09/04/2026, 09:40
Juntada de certidão
30/03/2026, 09:33
Decorrido prazo de OSVALDO LINO DOS SANTOS em 15/12/2025 23:59.
01/01/2026, 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2025.
19/11/2025, 17:08
Disponibilizado no DJEN em 18/11/2025
19/11/2025, 17:07
Ato ordinatório praticado
17/11/2025, 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/11/2025, 13:48
Processo Desarquivado
14/11/2025, 12:42
Arquivado Definitivamente
29/09/2025, 08:56
Remessa dos Autos à Central de Custas
29/09/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 17:39
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 13:34
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 02:41
Publicado Intimação em 31/10/2024.
17/11/2024, 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
17/11/2024, 23:38
Mandado devolvido Negativamente
02/11/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Osvaldo Lino Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: MONITÓRIA n. 8003848-37.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: OSVALDO LINO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA DACASA FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, devidamente qualificada nos autos, moveu ação Monitória em desfavor de OSVALDO LINO DOS SANTOS, também identificados nos autos, objetivando o recebimento da soma em dinheiro apontada na peça exordial R$ 7.800,57 (sete mil, oitocentos reais e cinquenta e sete centavos). Servindo de base, a parte autora acostou documentos. Os réus citados, não cumpriram o mandado e nem embargaram a ação. Os autos vieram-me concluso. Relatados. Decido. No caso sub examinem, foi expedido mandado na forma do art. 701, do CPC, sendo que o réu não cumpriu a determinação e não apresentou embargos. Entretanto cumpre mencionar que o título deve ser constituindo no valor requerido na inicial, sendo que eventuais multas e acréscimos de correção e juros, bem como as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser acrescentados na memória de cálculos de eventual cumprimento de sentença. Assim, acolho, pois, o pedido da inicial, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do autor, no importe de R$ 7.800,57 (sete mil, oitocentos reais e cinquenta e sete centavos), corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tomando por termo inicial para ambos, a data do ajuizamento da ação. Condeno a ré nas custas do processo e nos honorários do advogado da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. JEQUIÉ/BA, 29 de outubro de 2024. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8003848-37.2022.8.05.0141 Monitória Jurisdição: Jequié
01/11/2024, 00:00
Expedição de intimação.
29/10/2024, 10:14
Expedição de citação.
29/10/2024, 09:51
Julgado procedente o pedido
29/10/2024, 09:51
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 15:07
Conclusos para despacho
01/03/2023, 13:38
Mandado devolvido Positivamente
20/01/2023, 23:38
Mandado devolvido Positivamente
20/01/2023, 23:35
Expedição de citação.
11/01/2023, 14:09
Cancelada a movimentação processual
11/01/2023, 14:06
Desentranhado o documento
11/01/2023, 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.406.222/0001-65 (AUTOR).
10/01/2023, 09:36
Outras Decisões
10/01/2023, 09:36
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 20/09/2022 23:59.
15/12/2022, 20:31
Conclusos para despacho
16/11/2022, 16:54
Publicado Intimação em 26/08/2022.
09/11/2022, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
09/11/2022, 05:59
Juntada de Petição de petição
31/08/2022, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/08/2022, 17:33
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2022, 10:15
Conclusos para despacho
22/08/2022, 11:07
Distribuído por sorteio
19/08/2022, 11:42
Documentos
Ato Ordinatório
•
17/11/2025, 13:48
Sentença
•
29/10/2024, 09:51
Decisão
•
10/01/2023, 09:36
Despacho
•
23/08/2022, 10:15