Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769)
Executado: Roque Borges De Menezes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Contratos Bancários] 8005103-51.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA
Requerido: ROQUE BORGES DE MENEZES D E C I S Ã O Objetiva o exequente a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, e ao INSS no intuito de verificar o vínculo empregatício do executado para eventual penhora de salário. Em princípio, poder-se-ia afastar a pretensão do exequente, sob o fundamento de que o debito exequendo é despido de natureza alimentar e eventuais valores encontrados seriam impenhoráveis, por se tratarem de verbas salariais, além de se tratar de penhora direta sobre o salário e não sobre valores depositados em conta. Contudo, recente entendimento do E. STJ agasalha a penhora de salário, desde que o valor remanescente garanta a sobrevivência digna do devedor. Assim, considerando que já foram tentadas outras medidas executivas referentes à persecução patrimonial, tendo estas sido infrutíferas,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DECISÃO 8005103-51.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao CAGED para que informe, no prazo de 20 dias, a existência de vínculo empregatício do executado. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA RENDA DO EXECUTADO. OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INFORMAÇÕES REGISTRADAS NO CAGED. POSSIBILIDADE. - É possível a utilização de todos os meios legais e judiciais disponíveis para garantir a efetivação do direito do exequente, como a penhora de bens e a expedição de ofícios para obtenção de informações sobre a situação financeira do executado - A expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de requisitar informações acerca de eventual vínculo empregatício do devedor registrado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), é medida adequada para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, principalmente quando comprovado que o credor buscou a satisfação do seu crédito por meio tradicionais (Sisbajud, Renajud e Infojud).(TJ-MG - AI: 01346781220238130000, Relator: Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, Data de Julgamento: 25/05/2023, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/05/2023) Com a resposta, abra-se vista ao exequente por 15 dias. Ressalto que este Juízo não possui acesso ao PREVJUD. Após, conclusos. Itabuna (Ba), 29 de novembro de 2024. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito