Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Liceu Salesiano Do Salvador Advogado: Daniel De Araujo Gallo (OAB:BA28099) Advogado: Antonio Taquechel Moreira (OAB:BA34902) Advogado: Felipe Barroco Fontes Cunha (OAB:BA28274) Advogado: Tayse Magalhaes Souza Do Amor Divino (OAB:BA45970)
Reu: Ruth Helena Rodrigues Seixas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0018692-35.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: Liceu Salesiano do Salvador Advogado(s): DANIEL DE ARAUJO GALLO (OAB:BA28099), ANTONIO TAQUECHEL MOREIRA (OAB:BA34902), FELIPE BARROCO FONTES CUNHA (OAB:BA28274), TAYSE MAGALHAES SOUZA DO AMOR DIVINO (OAB:BA45970)
REU: RUTH HELENA RODRIGUES SEIXAS Advogado(s): DESPACHO Ao Cartório, para que retire a movimentação de suspensão destes autos. Em seguida
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0018692-35.2000.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Estando a parte amparada pela Defensoria Pública, salienta-se que a intimação do procurador/defensor deve-se dar de forma pessoal, por meio do portal da referida Instituição (art. 186, §1º c/c art. 183, §1º do NCPC). Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Se a demanda tiver sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Público, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de outubro de 2024. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito