Execução de Título Extrajudicial 0108599-11.2006.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ
CPF
183.***.***-87
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Autor
ALEXSANDRA ASSMAR VILLA
Reu
Advogados / Representantes
AGENOR AUGUSTO DE SIQUEIRA JUNIOR
OAB/BA 8870
·
CPF
344.***.***-87
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·
Representa: Autor
JONAS ROSA GONCALVES
OAB/BA 34035
·
CPF
972.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Réu
JOSENILTON OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
OAB/BA 34098
·
CPF
834.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Réu
MAURICIO ALEXANDRINO ARAUJO SOUZA
OAB/BA 15696
·
CPF
623.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 22:25
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 22:25
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 19:17
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 19:17
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 19:08
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 19:08
Publicado Decisão em 30/10/2024.
05/04/2026, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 18:21
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 08:57
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 08/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:16
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 08/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:16
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 08/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:14
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 08/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:14
Publicado Decisão em 18/03/2025.
20/02/2026, 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
20/02/2026, 20:46
Ver todas as movimentações (170)
Todas as movimentações
(170)
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 22:25
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 22:25
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 19:17
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 19:17
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 19:08
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 22/11/2024 23:59.
05/04/2026, 19:08
Publicado Decisão em 30/10/2024.
05/04/2026, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/04/2026, 18:21
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 08:57
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 08/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:16
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 08/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:16
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 08/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:14
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 08/04/2025 23:59.
21/02/2026, 00:14
Publicado Decisão em 18/03/2025.
20/02/2026, 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
20/02/2026, 20:46
Conclusos para decisão
02/02/2026, 10:39
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 04:27
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 04:27
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 04:27
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 04:27
Juntada de informação
29/10/2025, 11:31
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 12/07/2023 23:59.
15/10/2025, 21:06
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 12/07/2023 23:59.
15/10/2025, 19:05
Publicado Intimação em 09/10/2025.
11/10/2025, 02:47
Disponibilizado no DJEN em 08/10/2025
11/10/2025, 02:47
Publicado Intimação em 09/10/2025.
10/10/2025, 01:25
Disponibilizado no DJEN em 08/10/2025
10/10/2025, 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/10/2025, 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/10/2025, 17:14
Homologada a Transação
07/10/2025, 14:52
Conclusos para julgamento
23/09/2025, 10:26
Juntada de outros documentos
23/09/2025, 10:20
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 10:29
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 10:50
Expedição de Informações.
21/07/2025, 14:54
Suscitado Conflito de Competência
25/02/2025, 17:05
Conclusos para decisão
25/02/2025, 16:36
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Jose Manuel Martinez Cortez Advogado: Agenor Augusto De Siqueira Junior (OAB:BA8870) Executado: Alexsandra Assmar Villa Advogado: Jonas Rosa Goncalves (OAB:BA34035) Advogado: Josenilton Oliveira Santos Junior (OAB:BA34098) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0108599-11.2006.8.05.0001 Assunto: [Pagamento] EXEQUENTE: JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ EXECUTADO: ALEXSANDRA ASSMAR VILLA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0108599-11.2006.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc., Objetivando dirimir a controvérsia instalada na hipótese do catálogo, e convindo às ex-adversas, digam sobre a eventual viabilidade da formalização de autocomposição amigável, com a pragmática propositura de claros termos e condições, para sua imediata instrumentalização e posterior ratificação judicial da transação. Pronunciem-se, em 15 (quinze) dias: 1. Acerca da conveniência, pertinência e necessidade, in casu, da prolação de Decisão de Saneamento e Organização do Processo (art. 357 do CPC) ou, dada a eventual complexidade da matéria debatida nos folios, em sendo o caso de designação de Audiência Instrutória para o Saneamento Compartilhado (§§ 3º, 4º e 5º), admitir-se-á o arrolamento limitado a 03 (três) testemunhas de cada parte (§ 7º); 2. Devendo-se proceder à instrução probatória, faculto às partes a indicação, especificação e justificação das provas que pretendam produzir. Sendo necessária a designação da Audiência de Instrução e Julgamento, desde logo, apresentem o respectivo rol testemunhas, de 04 (quatro), no máximo (art. 357, §§ 4º e 7º c/c 450 do Estatuto Processual). As testemunhas oportunamente arroladas, em qualquer caso, deverão ser trazidas, independentemente de Intimação (art. 455 e § 2º), ressalvada a hipótese de necessidade, justificadamente demonstrada, de realização do ato convocatório, via judicial (art. 455, § 4º). Acresça-se que, decorrido o prazo acima assinado, no circunstancial silêncio das partes adversárias, entender-se-á que se configura, na espécie concreta dos autos, a hipótese de julgamento antecipado da lide, ou, declarado o encerramento da instrução, por Despacho ou Ato Ordinatório, seguir-se-á, consecutivamente, em ambos os casos, novo interregno prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem seus Memoriais de Razões, devendo a Secretaria certificar o que ocorrer e, posteriormente, fazer os autos conclusos para a adequada deliberação jurisdicional. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 22 de outubro de 2024. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular LF
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/10/2024, 14:48
Decorrido prazo de JOSE MANUEL MARTINEZ CORTEZ em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 03:10
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 03:10
Publicado Decisão em 16/07/2024.
21/07/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
21/07/2024, 00:03
Conclusos para despacho
14/07/2024, 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
12/07/2024, 13:29
Declarada incompetência
11/07/2024, 14:50
Conclusos para julgamento
16/01/2024, 08:45
Juntada de certidão
16/01/2024, 08:44
Decorrido prazo de Alexsandra Assmar Villa em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 05:21
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
27/06/2023, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 08:41
Expedição de carta via ar digital.
21/06/2023, 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
21/06/2023, 20:16
Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 20:16
Expedição de Outros documentos.
16/10/2022, 01:10
Expedição de Outros documentos.
16/10/2022, 01:10
Remetido ao PJE
07/10/2022, 00:00
Petição
06/05/2022, 00:00
Publicação
28/04/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
26/04/2022, 00:00
Mero expediente
19/04/2022, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
15/04/2022, 00:00
Expedição de documento
01/10/2018, 00:00
Concluso para Despacho
01/10/2018, 00:00
Publicação
20/09/2018, 00:00
Correção de Classe
18/09/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
18/09/2018, 00:00
Mero expediente
17/09/2018, 00:00
Concluso para Despacho
31/07/2018, 00:00
Concluso para Despacho
22/03/2017, 00:00
Petição
10/02/2017, 00:00
Publicação
26/01/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
25/01/2017, 00:00
Mero expediente
24/01/2017, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
20/01/2017, 00:00
Correção de Classe
20/01/2017, 00:00
Petição
20/01/2017, 00:00
Mandado
20/01/2017, 00:00
Petição
20/01/2017, 00:00
Petição
20/01/2017, 00:00
Petição
20/01/2017, 00:00
Petição
20/01/2017, 00:00
Petição
20/01/2017, 00:00
Petição
20/01/2017, 00:00
Petição
20/01/2017, 00:00
Petição
20/01/2017, 00:00
Petição
20/01/2017, 00:00
Concluso para Despacho
20/01/2017, 00:00
Petição
31/03/2015, 00:00
Recebimento
05/03/2015, 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
04/03/2015, 00:00
Publicação
22/01/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/01/2015, 00:00
Petição
13/11/2014, 00:00
Concluso para Despacho
13/11/2014, 00:00
Petição
18/07/2013, 00:00
Mandado
20/03/2013, 00:00
Mandado
20/03/2013, 00:00
Mandado
07/01/2013, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/12/2012, 00:00
Publicação
05/12/2012, 00:00
Publicação
23/07/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/07/2012, 00:00
Recebimento
05/06/2012, 00:00
Concluso para Despacho
30/05/2012, 00:00
Petição
29/05/2012, 00:00
Recebimento
13/03/2012, 00:00
Recebimento
06/03/2012, 00:00
Petição
06/03/2012, 00:00
Concluso para Despacho
06/03/2012, 00:00
Mero expediente
20/01/2012, 00:00
Concluso para Despacho
17/01/2012, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2011, 18:55
Ato ordinatório
24/10/2011, 16:21
Publicado pelo dpj
24/10/2011, 10:43
Enviado para publicação no dpj
07/10/2011, 16:57
Mero expediente
13/09/2011, 09:52
Conclusão
02/09/2011, 07:21
Ato ordinatório
06/07/2011, 09:15
Petição
06/07/2011, 08:50
Protocolo de Petição
27/06/2011, 15:01
Expedição de documento
13/06/2011, 19:12
Publicado pelo dpj
12/06/2011, 15:57
Enviado para publicação no dpj
01/06/2011, 16:18
Mero expediente
04/05/2011, 15:04
Conclusão
16/04/2010, 14:06
Petição
16/04/2010, 14:00
Protocolo de Petição
20/04/2009, 15:14
Expedição de documento
20/04/2009, 14:04
Publicado pelo dpj
01/04/2009, 22:21
Enviado para publicação no dpj
01/04/2009, 10:21
Decurso de Prazo
14/01/2009, 17:26
Publicado pelo dpj
13/01/2009, 22:26
Enviado para publicação no dpj
13/01/2009, 16:19
Recebimento
15/12/2008, 10:39
Certidao lavrada nos autos
05/08/2008, 16:12
Certidao
11/06/2008, 17:49
Concluso ao juiz
28/04/2008, 14:57
Juntada
26/02/2008, 17:32
Publicado pelo dpj
15/02/2008, 19:50
Enviado para publicação no dpj
15/02/2008, 14:40
Para publicação dpj
13/02/2008, 09:57
Concluso ao juiz
06/12/2007, 15:33
Certidao lavrada nos autos
19/09/2007, 15:19
Certidao
28/08/2007, 18:04
Mandado - juntado
08/08/2007, 08:51
Mandado - entregue ao oficial
24/05/2007, 15:51
Mandado - expedido
03/05/2007, 10:42
Publicado pelo dpj
17/04/2007, 20:02
Enviado para publicação no dpj
17/04/2007, 11:21
Mandado - expeca-se
13/04/2007, 15:47
Publicado pelo dpj
12/04/2007, 20:03
Enviado para publicação no dpj
10/04/2007, 17:51
Concluso ao juiz
21/03/2007, 12:38
Concluso ao juiz
20/03/2007, 17:55
Publicado pelo dpj
19/03/2007, 20:55
Enviado para publicação no dpj
19/03/2007, 15:54
Mandado - expeca-se
02/03/2007, 16:54
Publicado pelo dpj
01/03/2007, 20:02
Enviado para publicação no dpj
15/02/2007, 16:57
Concluso ao juiz
23/11/2006, 15:58
Autos - devolvidos ao cartorio
16/10/2006, 15:06
Publicado pelo dpj
28/08/2006, 13:56
Carga advogado - autor
25/08/2006, 17:31
Enviado para publicação no dpj
25/08/2006, 16:51
Concluso ao juiz
16/08/2006, 11:36
Processo autuado
16/08/2006, 11:04
Processo Distribuído por Sorteio
14/08/2006, 17:58
Documentos
Sentença
•
07/10/2025, 14:52
Outros documentos
•
21/07/2025, 14:54
Decisão
•
15/03/2025, 16:33
Decisão
•
25/02/2025, 17:05
Decisão
•
26/10/2024, 07:45
Decisão
•
22/10/2024, 14:48
Decisão
•
12/07/2024, 10:15
Decisão
•
11/07/2024, 14:50
Ato Ordinatório
•
21/06/2023, 20:16
Despacho
•
19/04/2022, 23:28
Despacho
•
17/09/2018, 16:01
Despacho
•
24/01/2017, 10:31
Despacho
•
20/01/2017, 16:28
Despacho
•
20/01/2017, 16:28
Despacho
•
20/01/2017, 16:28
Ver todos os documentos (25)
Todos os documentos
(25)
Sentença
•
07/10/2025, 14:52
Outros documentos
01/11/2024, 00:00
•
21/07/2025, 14:54
Decisão
•
15/03/2025, 16:33
Decisão
•
25/02/2025, 17:05
Decisão
•
26/10/2024, 07:45
Decisão
•
22/10/2024, 14:48
Decisão
•
12/07/2024, 10:15
Decisão
•
11/07/2024, 14:50
Ato Ordinatório
•
21/06/2023, 20:16
Despacho
•
19/04/2022, 23:28
Despacho
•
17/09/2018, 16:01
Despacho
•
24/01/2017, 10:31
Despacho
•
20/01/2017, 16:28
Despacho
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