Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Nelson Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003038-11.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
AUTOR: NELSON DOS SANTOS Advogado(s):
REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8003038-11.2024.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por NELSON DOS SANTOS contra o ESTADO DA BAHIA, objetivando a realização de cirurgia de reconstrução de trânsito intestinal para retirada de bolsa de colostomia, necessária para o tratamento de saúde do autor. Alega o autor, em síntese, que após sofrer uma obstrução intestinal devido a infecção por corpo estranho, precisou utilizar uma bolsa de colostomia (CID Z93.3). Que conforme relatório médico anexado, há necessidade urgente da cirurgia para reconstrução do trânsito intestinal, que permitiria ao autor evacuar normalmente. Que a Defensoria Pública tentou resolver a questão administrativamente junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, que encaminhou o autor para o ambulatório de coloproctologia no Hospital Geral Roberto Santos (HGRS). Contudo, até o momento, a cirurgia não foi agendada, e o autor alega que sua saúde se deteriora diariamente. Assim, requer: Justiça gratuita, considerando a hipossuficiência do autor. Concessão de tutela de urgência, obrigando o Estado da Bahia a providenciar a marcação e realização imediata da cirurgia de reconstrução de trânsito intestinal. Julgamento de procedência para confirmar a tutela de urgência e determinar a realização da cirurgia. Multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, com possibilidade de bloqueio de verbas públicas em valor não inferior a R$ 500,00, para garantir a efetivação do procedimento. Citação do Estado da Bahia para contestar a ação. Valor da Causa: R$ 50.000,00, atribuído para fins fiscais. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Concedo ao autor os benefícios da JG. Considerando a necessidade de resguardar o contraditório e a ampla defesa, e verificando que a parte ré ainda não foi citada para se manifestar nos autos, entendo ser prudente aguardar sua resposta antes de uma análise mais aprofundada sobre o pedido liminar de tutela de urgência. É essencial conhecer os argumentos e as justificativas do Estado da Bahia, especialmente quanto à possibilidade de atendimento ao requerente, para que a decisão acerca da medida urgente seja tomada de forma mais embasada.
Diante do exposto, determino a citação do ESTADO DA BAHIA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação à presente ação. Após a apresentação da resposta, os autos serão novamente analisados, e o pedido de tutela de urgência será melhor avaliado. Força de mandado/ofício. P.R.I.C. TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta