PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
PLANSERV - SISTEMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS
Terceiro
SECRETARIA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOAO ALBERTO PEREIRA LOPES JUNIOR
OAB/BA 11972·CPF·Representa: Réu
TANIA MARIA MOTTA NOGUEIRA REIS
OAB/BA 13267·CPF·Representa: Réu
MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES
OAB/BA 13652·Representa: Réu
ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO
OAB/BA 15255·CPF·Representa: Réu
MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA
OAB/BA 15660·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
05/12/2025, 14:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 02:11
Juntada de Petição de contra-razões
30/07/2025, 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/07/2025, 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/07/2025, 09:50
Expedição de despacho.
07/07/2025, 09:50
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2025, 09:50
Conclusos para decisão
03/07/2025, 08:00
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 16:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
23/03/2025, 08:54
Expedição de sentença.
15/02/2025, 22:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/02/2025, 22:47
Conclusos para decisão
10/02/2025, 18:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
05/12/2024, 11:11
Documentos
Despacho
•09/07/2025, 17:39
Despacho
•07/07/2025, 09:50
07/07/2025, 09:50
Expedição de despacho.
07/07/2025, 09:50
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2025, 09:50
Conclusos para decisão
03/07/2025, 08:00
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/04/2025, 16:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2025 23:59.
23/03/2025, 08:54
Expedição de sentença.
15/02/2025, 22:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/02/2025, 22:47
Conclusos para decisão
10/02/2025, 18:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
05/12/2024, 11:11
Decorrido prazo de ALUBASA VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 02:47
Publicado Despacho em 31/10/2024.
25/11/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
25/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Alubasa Vidros Industria E Comercio Ltda. Advogado: Joao Alberto Pereira Lopes Junior (OAB:BA11972) Advogado: Tania Maria Motta Nogueira Reis (OAB:BA13267) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Advogado: Elio Ricardo Miranda Azevedo (OAB:BA15255) Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Advogado: Dante Menezes Santos Pereira (OAB:BA15739) Advogado: Marcos Ferraz Souza (OAB:BA15797) Advogado: Marcelo Neves Barreto (OAB:BA15904) Advogado: Luciana Teixeira Ribeiro Fernandes Da Cunha (OAB:BA17919) Advogado: Antonio Carlos Nogueira Reis (OAB:BA2043) Advogado: Sergio Neeser Nogueira Reis (OAB:BA8043) Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398)
Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0069433-11.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
EXECUTADO: ALUBASA VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO ALBERTO PEREIRA LOPES JUNIOR, TANIA MARIA MOTTA NOGUEIRA REIS, MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES, ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO, MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA, DANTE MENEZES SANTOS PEREIRA, MARCOS FERRAZ SOUZA, MARCELO NEVES BARRETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO NEVES BARRETO, LUCIANA TEIXEIRA RIBEIRO FERNANDES DA CUNHA, ANTONIO CARLOS NOGUEIRA REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS NOGUEIRA REIS, SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS, MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0069433-11.2002.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Vislumbrando a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, manifeste-se o Exequente no prazo de 10 dias, sobre a eventual causa interruptiva ou suspensiva. Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Entendendo não ser o caso de prescrição intercorrente, apresente planilha de débito atualizada. Adotem as providências de praxe. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de agosto de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO