Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Antonio Jose Carneiro Lopes Registrado(a) Civilmente Como Antonio Jose Carneiro Lopes Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222)
Executado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001039-91.2024.8.05.0048 Parte Autora - Nome: ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES Endereço: PRAÇA DA MATRIZ, 48, CASA, CENTRO, Pé DE SERRA - BA - CEP: 44655-000 Advogado(s): ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES (OAB:BA37222) Parte Ré - Nome: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Endereço: 2ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 200, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-003 Advogado(s): DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8001039-91.2024.8.05.0048 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública (quantia certa), conforme petição apresentada nos autos. 2. Altere-se a classe para “Cumprimento de sentença” ou “Execução contra a Fazenda Pública”. 3. Intime-se o Executado, na pessoa de seu representante judicial, para impugnar o pedido, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, nos termos do art. 535 do CPC, servindo cópia deste despacho como mandado/carta, se necessário. 4. Havendo impugnação, intime-se o Exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. 5. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do Executado, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), conforme o caso, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC. 6. Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento, nos termos anteriores (art. 535, § 4º, do CPC). Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito