Execucao De Titulo JudicialCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Judicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 8.246,44
Órgão julgador
V dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Esplanada
Partes do Processo
IVANILZA LIMA SANTOS
CPF
Autor
MUNICIPIO DE ESPLANADA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
ESPLANADA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO MAGALHAES SOUZA
OAB/BA 24808·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/01/2025, 14:00
Baixa Definitiva
27/01/2025, 14:00
ESPLANADA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA
Terceiro
MUNICIPIO DE ESPLANADA
Reu
Juntada de certidão
27/01/2025, 13:59
Transitado em Julgado em 23/01/2025
27/01/2025, 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 23/01/2025 23:59.
25/01/2025, 20:48
Decorrido prazo de MARCELO MAGALHAES SOUZA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 20:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPLANADA em 05/11/2024 23:59.
06/11/2024, 22:01
Publicado Intimação em 31/10/2024.
04/11/2024, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
04/11/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 8001335-94.2022.8.05.0077.
Exequente: Ivanilza Lima Santos Advogado: Marcelo Magalhaes Souza (OAB:BA24808)
Executado: Municipio De Esplanada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001335-94.2022.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
EXEQUENTE: IVANILZA LIMA SANTOS
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ESPLANADA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001335-94.2022.8.05.0077 Execução De Título Judicial Jurisdição: Esplanada
Vistos. Considerando que o bloqueio pelo sistema SISBAJUD supera o valor do crédito exequendo, reconheço o cumprimento integral e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará no valor do crédito exequendo para a parte credora, desbloqueando-se o excedente. Caso pleiteado o levantamento de valores em nome de advogado(a), o Cartório deverá certificar se o(a) causídico(a) possui poderes para tanto (por exemplo, procuração com poderes para receber e dar quitação), indicando o número do ID em que consta o instrumento de mandato. Após, ao arquivo. P.R.I.C. ESPLANADA/BA, datado e assinado eletronicamente. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito