Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Brazilnet Comercio De Equipamentos De Informatica Eireli Advogado: Pedro Eduardo Pinheiro Silva (OAB:BA24661)
Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501524-26.2014.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTERESSADO: BRAZILNET COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI Advogado(s): PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA (OAB:BA24661)
INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando que o presente processo veio redistribuído a este Juízo em atenção à Instrução Normativa nº. 04/2023, e, ainda, considerando o o tempo decorrido desde o ajuizado da presente Ação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0501524-26.2014.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista intime-se a parte autora, por seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. Transcorrido o prazo in albis, intime-se pessoalmente o Requerente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, § 1º, do CPC sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Vitória da Conquista - BA., 15 de abril de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito