Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Gilson De Oliveira De Souza Advogado: Herminalvo Emanuel Monteiro De Lima (OAB:BA13695)
Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0506179-96.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: GILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s): HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMA (OAB:BA13695)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0506179-96.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Vistos etc. HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentado pelo exequente GILSON DE OLIVEIRA DE SOUZA, conforme ID 450537869, sendo R$ 29.481,29 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos), referente ao crédito principal e R$ 2.948,13 (dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e treze centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores do exequente nos autos, haja vista a expressa concordância do representante legal da Autarquia Federal de Seguridade Social com o pedido de Cumprimento de Sentença articulado nos autos, para os seus devidos efeitos legais. Expeça-se a devida requisição de pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se o representante legal da Autarquia Federal de Seguridade Social para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei. CAMAÇARI/BA, 31 de julho de 2024. CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito