Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 23/09/2024 23:59.13/04/2026, 18:38
Decorrido prazo de SYLVIO ARTHUSO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.13/04/2026, 18:38
Decorrido prazo de SIMONE CARNEIRO ARTHUSO em 23/09/2024 23:59.13/04/2026, 18:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA SALES LOPES em 23/09/2024 23:59.13/04/2026, 18:38
Decorrido prazo de MSS CONSTRUCOES E MINERACAO LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.13/04/2026, 18:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 23/09/2024 23:59.13/04/2026, 18:38
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA COSTA em 23/09/2024 23:59.13/04/2026, 18:38
Publicado Intimação em 26/08/2024.13/04/2026, 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)13/04/2026, 11:39
Decorrido prazo de SYLVIO ARTHUSO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.12/04/2026, 17:00
Decorrido prazo de MSS CONSTRUCOES E MINERACAO LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.12/04/2026, 17:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA SALES LOPES em 23/09/2024 23:59.12/04/2026, 17:00
Decorrido prazo de SIMONE CARNEIRO ARTHUSO em 23/09/2024 23:59.12/04/2026, 17:00
Publicado Intimação em 09/09/2024.12/04/2026, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)12/04/2026, 16:31
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 27/01/2025 23:59.28/01/2025, 13:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 27/01/2025 23:59.28/01/2025, 04:24
Publicado Intimação em 05/12/2024.15/12/2024, 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202415/12/2024, 03:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.15/12/2024, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202415/12/2024, 03:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.15/12/2024, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202415/12/2024, 03:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.07/12/2024, 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202407/12/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Mss Construcoes E Mineracao Ltda - Me
Executado: Simone Carneiro Arthuso Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940)
Executado: Sylvio Arthuso Junior Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teofilândia- BA / Fórum Ana Oliveira Vara de Jurisdição Plena Pça Lomanto Junior, 229, Centro, Teofilândia CEP 48770-000 Tel: (75) 3268-2144. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000638-69.2013.8.05.0258 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 203, §4º, do CPC c/c PROVIMENTO CONJ. Nº CGJ/CCI 06/2016 De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, intimados para, em 15 dias, indicar outros bens, sob pena de execução frustrada em relação ao valor restante. Cumpra-se. Teofilândia-BA, 18 de novembro de 2024
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000638-69.2013.8.05.0258 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teofilândia06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Mss Construcoes E Mineracao Ltda - Me
Executado: Simone Carneiro Arthuso Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940)
Executado: Sylvio Arthuso Junior Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000638-69.2013.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO Advogado(s): ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: MSS CONSTRUCOES E MINERACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ALESSANDRA SALES LOPES (OAB:BA12940) SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000638-69.2013.8.05.0258 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teofilândia
Trata-se de ação proposta pela parte autora contra a parte ré, ambas acima identificadas, visando à obtenção de tutela jurisdicional que obrigasse a parte ré à satisfação do direito alegado na petição inicial. Recentemente, consta nos autos termo de acordo consentido pelas partes, que peticionam a homologação da transação. É o relatório. Passa-se a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO As partes apresentaram instrumento de transação no qual resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo, e, deste modo, postularam sua homologação. Estabelece o Código Civil a possibilidade de os interessados encerrarem o litígio mediante a transação (art. 8401), desde que não se trate de interesses indisponíveis (art. 8412). Para tanto, basta que haja termo nos autos que demonstre a manifestação de vontade das partes e seja homologado pelo juiz (art. 842 do CC3). No caso concreto, observa-se que o objeto litigioso corresponde a interesse jurídico que admite autocomposição, sendo as partes capazes para transigir. O termo nos autos está assinado por ambos os polos. Não há, assim, qualquer norma de ordem pública a incidir no caso que impeça a homologação da autocomposição, sendo hipótese de resolução do mérito do processo (art. 487, III, “b”, CPC)4. Portanto, imperiosa é a prolação de sentença homologatória da transação pactuada entre as partes. 3. DISPOSITIVO Antes o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGA-SE A TRANSAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES e, consequentemente, JULGA-SE EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Honorários na forma do pacto. Dispensa-se o pagamento de custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação antecedeu a prolação da sentença (art. 90, § 3º, do CPC/2015). Verificando-se a concordância de todos os sujeitos processuais com o termo de acordo que foi homologado em sua íntegra, entende-se pela aceitação tácita da decisão, o que, considerando-se o disposto no art. 1.000 do CPC, possibilita o entendimento de que não haverá recurso. Por esta razão, após se proceder ao cumprimento do dispositivo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa, ressalvando-se à parte o direito de comunicar o descumprimento do acordo ou interpor o recurso no prazo legal caso demonstre interesse, situação na qual o processo deve ser desarquivado sem ônus para que seja dado prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nesta comarca, data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito 1 Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. 2 Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. 3 Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. 4 Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Mss Construcoes E Mineracao Ltda - Me
Executado: Simone Carneiro Arthuso Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940)
Executado: Sylvio Arthuso Junior Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000638-69.2013.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO Advogado(s): ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: MSS CONSTRUCOES E MINERACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ALESSANDRA SALES LOPES (OAB:BA12940) SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000638-69.2013.8.05.0258 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teofilândia
Trata-se de ação proposta pela parte autora contra a parte ré, ambas acima identificadas, visando à obtenção de tutela jurisdicional que obrigasse a parte ré à satisfação do direito alegado na petição inicial. Recentemente, consta nos autos termo de acordo consentido pelas partes, que peticionam a homologação da transação. É o relatório. Passa-se a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO As partes apresentaram instrumento de transação no qual resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo, e, deste modo, postularam sua homologação. Estabelece o Código Civil a possibilidade de os interessados encerrarem o litígio mediante a transação (art. 8401), desde que não se trate de interesses indisponíveis (art. 8412). Para tanto, basta que haja termo nos autos que demonstre a manifestação de vontade das partes e seja homologado pelo juiz (art. 842 do CC3). No caso concreto, observa-se que o objeto litigioso corresponde a interesse jurídico que admite autocomposição, sendo as partes capazes para transigir. O termo nos autos está assinado por ambos os polos. Não há, assim, qualquer norma de ordem pública a incidir no caso que impeça a homologação da autocomposição, sendo hipótese de resolução do mérito do processo (art. 487, III, “b”, CPC)4. Portanto, imperiosa é a prolação de sentença homologatória da transação pactuada entre as partes. 3. DISPOSITIVO Antes o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGA-SE A TRANSAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES e, consequentemente, JULGA-SE EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Honorários na forma do pacto. Dispensa-se o pagamento de custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação antecedeu a prolação da sentença (art. 90, § 3º, do CPC/2015). Verificando-se a concordância de todos os sujeitos processuais com o termo de acordo que foi homologado em sua íntegra, entende-se pela aceitação tácita da decisão, o que, considerando-se o disposto no art. 1.000 do CPC, possibilita o entendimento de que não haverá recurso. Por esta razão, após se proceder ao cumprimento do dispositivo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa, ressalvando-se à parte o direito de comunicar o descumprimento do acordo ou interpor o recurso no prazo legal caso demonstre interesse, situação na qual o processo deve ser desarquivado sem ônus para que seja dado prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nesta comarca, data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito 1 Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. 2 Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. 3 Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. 4 Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Mss Construcoes E Mineracao Ltda - Me
Executado: Simone Carneiro Arthuso Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940)
Executado: Sylvio Arthuso Junior Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000638-69.2013.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO Advogado(s): ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: MSS CONSTRUCOES E MINERACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ALESSANDRA SALES LOPES (OAB:BA12940) SENTENÇA 1. RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000638-69.2013.8.05.0258 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teofilândia
Trata-se de ação proposta pela parte autora contra a parte ré, ambas acima identificadas, visando à obtenção de tutela jurisdicional que obrigasse a parte ré à satisfação do direito alegado na petição inicial. Recentemente, consta nos autos termo de acordo consentido pelas partes, que peticionam a homologação da transação. É o relatório. Passa-se a fundamentar e decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO As partes apresentaram instrumento de transação no qual resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo, e, deste modo, postularam sua homologação. Estabelece o Código Civil a possibilidade de os interessados encerrarem o litígio mediante a transação (art. 8401), desde que não se trate de interesses indisponíveis (art. 8412). Para tanto, basta que haja termo nos autos que demonstre a manifestação de vontade das partes e seja homologado pelo juiz (art. 842 do CC3). No caso concreto, observa-se que o objeto litigioso corresponde a interesse jurídico que admite autocomposição, sendo as partes capazes para transigir. O termo nos autos está assinado por ambos os polos. Não há, assim, qualquer norma de ordem pública a incidir no caso que impeça a homologação da autocomposição, sendo hipótese de resolução do mérito do processo (art. 487, III, “b”, CPC)4. Portanto, imperiosa é a prolação de sentença homologatória da transação pactuada entre as partes. 3. DISPOSITIVO Antes o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGA-SE A TRANSAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES e, consequentemente, JULGA-SE EXTINTO ESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Honorários na forma do pacto. Dispensa-se o pagamento de custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação antecedeu a prolação da sentença (art. 90, § 3º, do CPC/2015). Verificando-se a concordância de todos os sujeitos processuais com o termo de acordo que foi homologado em sua íntegra, entende-se pela aceitação tácita da decisão, o que, considerando-se o disposto no art. 1.000 do CPC, possibilita o entendimento de que não haverá recurso. Por esta razão, após se proceder ao cumprimento do dispositivo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa, ressalvando-se à parte o direito de comunicar o descumprimento do acordo ou interpor o recurso no prazo legal caso demonstre interesse, situação na qual o processo deve ser desarquivado sem ônus para que seja dado prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nesta comarca, data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito 1 Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. 2 Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação. 3 Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. 4 Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…) III – homologar: (…) b) a transação;
Arquivado Definitivamente03/12/2024, 07:25
Baixa Definitiva03/12/2024, 07:25
Transitado em Julgado em 03/12/202403/12/2024, 07:25
Juntada de certidão03/12/2024, 07:22
Homologada a Transação02/12/2024, 19:36
Conclusos para julgamento02/12/2024, 17:31
Conclusos para despacho02/12/2024, 14:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo28/11/2024, 20:54
Juntada de alvará26/11/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Mss Construcoes E Mineracao Ltda - Me
Executado: Simone Carneiro Arthuso Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940)
Executado: Sylvio Arthuso Junior Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teofilândia- BA / Fórum Ana Oliveira Vara de Jurisdição Plena Pça Lomanto Junior, 229, Centro, Teofilândia CEP 48770-000 Tel: (75) 3268-2144. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000638-69.2013.8.05.0258 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 203, §4º, do CPC c/c PROVIMENTO CONJ. Nº CGJ/CCI 06/2016 De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, intimados para, em 15 dias, indicar outros bens, sob pena de execução frustrada em relação ao valor restante. Cumpra-se. Teofilândia-BA, 18 de novembro de 2024
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000638-69.2013.8.05.0258 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teofilândia21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Mss Construcoes E Mineracao Ltda - Me
Executado: Simone Carneiro Arthuso Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940)
Executado: Sylvio Arthuso Junior Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000638-69.2013.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO Advogado(s): ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: MSS CONSTRUCOES E MINERACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ALESSANDRA SALES LOPES (OAB:BA12940) DESPACHO Intimem-se os Executados, por diário, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual impenhorabilidade sobre os bloqueios efetuados em suas contas bancárias. Não havendo manifestação, expeça-se alvará à exequente na forma já requerida, ao que, depois, devem ser intimados para, em 15 dias, indicar outros bens, sob pena de execução frustrada em relação ao valor restante. O veículo restrito no SISBAJUD é de baixo valor e encontra-se com uma dezena de outras restrições judiciais, não tendo relevância a essa execução que lançou posteriormente a constrição. Libere-se. Data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000638-69.2013.8.05.0258 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teofilândia20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Mss Construcoes E Mineracao Ltda - Me
Executado: Simone Carneiro Arthuso Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940)
Executado: Sylvio Arthuso Junior Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000638-69.2013.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO Advogado(s): ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: MSS CONSTRUCOES E MINERACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ALESSANDRA SALES LOPES (OAB:BA12940) DESPACHO Intimem-se os Executados, por diário, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual impenhorabilidade sobre os bloqueios efetuados em suas contas bancárias. Não havendo manifestação, expeça-se alvará à exequente na forma já requerida, ao que, depois, devem ser intimados para, em 15 dias, indicar outros bens, sob pena de execução frustrada em relação ao valor restante. O veículo restrito no SISBAJUD é de baixo valor e encontra-se com uma dezena de outras restrições judiciais, não tendo relevância a essa execução que lançou posteriormente a constrição. Libere-se. Data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000638-69.2013.8.05.0258 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teofilândia20/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado18/11/2024, 11:52
Juntada de certidão18/11/2024, 11:26
Proferido despacho de mero expediente13/11/2024, 18:47
Conclusos para despacho13/11/2024, 15:12
Juntada de certidão13/11/2024, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Mss Construcoes E Mineracao Ltda - Me
Executado: Simone Carneiro Arthuso Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940)
Executado: Sylvio Arthuso Junior Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000638-69.2013.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO Advogado(s): ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: MSS CONSTRUCOES E MINERACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ALESSANDRA SALES LOPES (OAB:BA12940) DESPACHO Intimem-se os Executados, por diário, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual impenhorabilidade sobre os bloqueios efetuados em suas contas bancárias. Não havendo manifestação, expeça-se alvará à exequente na forma já requerida, ao que, depois, devem ser intimados para, em 15 dias, indicar outros bens, sob pena de execução frustrada em relação ao valor restante. O veículo restrito no SISBAJUD é de baixo valor e encontra-se com uma dezena de outras restrições judiciais, não tendo relevância a essa execução que lançou posteriormente a constrição. Libere-se. Data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000638-69.2013.8.05.0258 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teofilândia01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Itau Unibanco Advogado: Isabel Coelho Da Costa (OAB:BA23462) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254)
Executado: Mss Construcoes E Mineracao Ltda - Me
Executado: Simone Carneiro Arthuso Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940)
Executado: Sylvio Arthuso Junior Advogado: Alessandra Sales Lopes (OAB:BA12940) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000638-69.2013.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO Advogado(s): ISABEL COELHO DA COSTA (OAB:BA23462), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS registrado(a) civilmente como GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: MSS CONSTRUCOES E MINERACAO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): ALESSANDRA SALES LOPES (OAB:BA12940) DESPACHO Intimem-se os Executados, por diário, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual impenhorabilidade sobre os bloqueios efetuados em suas contas bancárias. Não havendo manifestação, expeça-se alvará à exequente na forma já requerida, ao que, depois, devem ser intimados para, em 15 dias, indicar outros bens, sob pena de execução frustrada em relação ao valor restante. O veículo restrito no SISBAJUD é de baixo valor e encontra-se com uma dezena de outras restrições judiciais, não tendo relevância a essa execução que lançou posteriormente a constrição. Libere-se. Data pelo sistema. Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000638-69.2013.8.05.0258 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teofilândia01/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente29/10/2024, 15:54
Conclusos para despacho25/10/2024, 14:24
Juntada de certidão25/10/2024, 14:23
Juntada de outros documentos11/10/2024, 14:03
Juntada de outros documentos25/09/2024, 09:20
Proferido despacho de mero expediente04/09/2024, 15:52
Conclusos para despacho04/09/2024, 10:38
Juntada de Petição de comunicações02/09/2024, 16:32
Juntada de outros documentos22/08/2024, 14:59
Juntada de outros documentos15/07/2024, 14:29
Juntada de Petição de comunicações10/05/2024, 13:56
Juntada de Petição de comunicações06/05/2024, 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line27/04/2023, 09:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade27/04/2023, 09:07
Juntada de Petição de petição01/12/2021, 17:35
Conclusos para decisão07/12/2018, 14:15
Juntada de carta precatória devolvida07/12/2018, 14:14
Juntada de Petição de petição06/12/2018, 10:29
Juntada de Petição de petição06/12/2018, 10:29
Juntada de Petição de petição06/12/2018, 10:29
Juntada de Petição de petição23/10/2018, 11:02
Juntada de aviso de recebimento25/09/2018, 10:53
Publicado Intimação em 19/09/2018.23/09/2018, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico23/09/2018, 00:23
Expedição de intimação.17/09/2018, 13:28
Juntada de certidão17/09/2018, 13:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO20/08/2018, 09:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO15/08/2018, 15:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO07/08/2018, 10:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO06/08/2018, 13:33
DOCUMENTO06/08/2018, 11:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO17/05/2018, 14:55
ATO ORDINATÓRIO26/04/2018, 14:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO09/04/2018, 12:30
RECEBIMENTO20/03/2018, 13:30
MERO EXPEDIENTE20/03/2018, 13:26
CONCLUSÃO20/03/2018, 13:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO11/06/2015, 09:17
CONCLUSÃO14/10/2014, 14:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO14/10/2014, 13:39
DOCUMENTO21/05/2014, 13:20
DOCUMENTO17/10/2013, 09:18
DOCUMENTO19/07/2013, 12:14
DOCUMENTO08/07/2013, 12:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO10/06/2013, 10:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO10/06/2013, 10:15
RECEBIMENTO05/06/2013, 11:52
MERO EXPEDIENTE03/06/2013, 11:51
CONCLUSÃO05/03/2013, 10:06
DISTRIBUIÇÃO05/03/2013, 09:57