Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/1986
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB
Autor
DESENBAHIA
Terceiro
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Terceiro
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A DESENBANCO
Terceiro
Advogados / Representantes
MAX BELISARIO COELHO MACHADO
OAB/BA 8317·CPF·Representa: Autor
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
OAB/MG 87318·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DE LIMA TORRES
OAB/RO 5714·CPF·Representa: Autor
AMANDA MERCÊS HAGE
OAB/BA 59374·CPF·Representa: Autor
CATARINA QUEIROZ
OAB/BA 27188·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 30/03/2023 23:59.
09/05/2026, 14:02
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 30/03/2023 23:59.
09/05/2026, 14:02
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 30/03/2023 23:59.
09/05/2026, 12:45
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 30/03/2023 23:59.
09/05/2026, 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
09/05/2026, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2026, 10:11
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 07/10/2024 23:59.
13/04/2026, 06:28
Publicado Intimação em 09/09/2024.
12/04/2026, 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 23:35
Conclusos para despacho
07/04/2026, 15:16
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 10:10
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
03/03/2026, 16:52
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 04/04/2025 23:59.
22/02/2026, 21:00
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 04/04/2025 23:59.
22/02/2026, 16:50
Documentos
Decisão
•03/03/2026, 16:52
Decisão
•08/09/2025, 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
09/05/2026, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2026, 10:11
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 07/10/2024 23:59.
13/04/2026, 06:28
Publicado Intimação em 09/09/2024.
12/04/2026, 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/04/2026, 23:35
Conclusos para despacho
07/04/2026, 15:16
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 10:10
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
03/03/2026, 16:52
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 04/04/2025 23:59.
22/02/2026, 21:00
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 04/04/2025 23:59.
22/02/2026, 16:50
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 04/04/2025 23:59.
22/02/2026, 16:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
22/02/2026, 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
22/02/2026, 16:20
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 18/03/2025 23:59.
21/02/2026, 07:09
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 18/03/2025 23:59.
21/02/2026, 06:55
Publicado Intimação em 11/03/2025.
21/02/2026, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
21/02/2026, 04:03
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 00:53
Conclusos para decisão
05/11/2025, 14:59
Publicado Decisão em 10/09/2025.
23/10/2025, 01:10
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
23/10/2025, 01:10
Juntada de Petição de petição
03/10/2025, 17:33
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/09/2025, 14:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
05/09/2025, 17:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2025, 13:53
Conclusos para decisão
07/05/2025, 09:15
Juntada de Petição de petição
22/04/2025, 15:34
Ato ordinatório praticado
02/04/2025, 13:39
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 14:52
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 26/03/2025 23:59.
31/03/2025, 01:07
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 17:24
Expedição de intimação.
12/03/2025, 10:17
Ato ordinatório praticado
12/03/2025, 10:17
Cominicação eletrônica
09/03/2025, 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
09/03/2025, 15:18
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2025, 15:18
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 21:26
Conclusos para despacho
02/12/2024, 10:14
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 25/11/2024 23:59.
27/11/2024, 04:44
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
23/11/2024, 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
23/11/2024, 18:23
Juntada de Petição de petição
20/11/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961)
Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Reu: Maria Alice Magalhaes Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: MONITÓRIA (40) nº 0028588-93.1986.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
AUTOR: MAX BELISARIO COELHO MACHADO - BA8317, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, AMANDA MERCES HAGE - BA59374, CATARINA QUEIROZ - BA27188, MICHELLE RIGAUD DO AMARAL - BA40719, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO - BA25961 Advogados do(a)
AUTOR: MAX BELISARIO COELHO MACHADO - BA8317, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, AMANDA MERCES HAGE - BA59374, CATARINA QUEIROZ - BA27188, MICHELLE RIGAUD DO AMARAL - BA40719, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO - BA25961, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985
REU: MARIA ALICE MAGALHAES DA SILVA DESPACHO Quanto à pesquisa pela ferramenta SNIPER, ela não exibe diretamente bens em nome da devedora, na verdade se presta a subsidiar eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois, segundo informações extraídas no site do CNJ: "A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. Agilidade e eficiência para descobrir relações e vínculos de interesse do processo judicial em curso. Permite uma investigação patrimonial em segundos e a identificação de grupos econômicos. Fortalece a estratégia de atuação da Justiça na prevenção e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos. Inibe a ocultação de patrimônio." Considerando que a executada é pessoa física, não há pertinência na utilização da ferramenta SNIPER. Ademais, não faria sentido a busca e de bens sem ter havido citação. Compulsando detidamente os autos, verifico que a ação foi distribuída em 19/12/1986 e até o momento não houve a citação da parte acionada, tendo havido a conversão da execução em ação monitória em 20/08/2019, folha 70 do e-SAJ. Foram realizadas pesquisas de endereço nas seguintes ferramentas: Siel às folhas 87/88 (AR negativo folhas 116); Sisbajud folhas 130/131 e 135/137 dos autos no e-SAJ. O fato é que não houve citação até a presente data, decorridos mais de trinta anos desde o ajuizamento. Dito isso, em observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0028588-93.1986.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte autora para se manifestar, com fundamentos fáticos e jurídicos, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. A manifestação deverá observar o teor do Incidente de Assunção de Competência n. 1 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1604412/SC), bem como o teor do acórdão proferido no AgInt no AREsp 581749/SP, pela Quarta Turma do STJ, cuja ementa transcreve-se a seguir: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATOS DE ADIANTAMENTO DE CÂMBIO. CONCORDATA CONVOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA PARCIAL. PRESCRIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRAZO QUINQUENAL.. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REEXAME DE FATOS. SÚMULAS 7 E 83/STJ.1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).2. A prescrição da pretensão do credor de contrato de adiantamento de câmbio estava sujeita ao prazo vintenário das ações pessoais no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código Civil de 1916, o qual foi reduzido para cinco anos no Código atual, observada a regra de transição. Precedentes.3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).4. Os contratos de ACC não se inserem no âmbito da recuperação judicial, assistindo ao credor o direito de pleitear de imediato a restituição, de modo que o deferimento do favor legal à devedora não tem o condão de suspender a contagem da prescrição.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 581.749/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 17/6/2020.) Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961)
Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Reu: Maria Alice Magalhaes Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: MONITÓRIA (40) nº 0028588-93.1986.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: BANCO DO ESTADO DA BAHIA SA BANEB, DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogados do(a)
AUTOR: MAX BELISARIO COELHO MACHADO - BA8317, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, AMANDA MERCES HAGE - BA59374, CATARINA QUEIROZ - BA27188, MICHELLE RIGAUD DO AMARAL - BA40719, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO - BA25961 Advogados do(a)
AUTOR: MAX BELISARIO COELHO MACHADO - BA8317, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, AMANDA MERCES HAGE - BA59374, CATARINA QUEIROZ - BA27188, MICHELLE RIGAUD DO AMARAL - BA40719, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO - BA25961, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176
REU: MARIA ALICE MAGALHAES DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0028588-93.1986.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte acionada para se manifestar sobre a proposta de acordo ofertada pelo banco, em 15 dias. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961)
Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Max Belisario Coelho Machado (OAB:BA8317) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Gabriela De Lima Torres (OAB:RO5714) Advogado: Amanda Merces Hage (OAB:BA59374) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Advogado: Michelle Rigaud Do Amaral (OAB:BA40719) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Arnaldo Henrique Andrade Da Silva (OAB:PA10176) Advogado: Gabriela Ayres Catharino Gordilho (OAB:BA31636) Advogado: Camila Brandi Schlaepfer Sales (OAB:BA24737) Advogado: Marcos Imbassahy Guimaraes Moreira (OAB:BA17831)
Reu: Maria Alice Magalhaes Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0028588-93.1986.8.05.0001 MONITÓRIA (40) - [Cheque] Autor(a): Banco do Estado da Bahia Sa Baneb e outros Advogados do(a)
AUTOR: MAX BELISARIO COELHO MACHADO - BA8317, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, AMANDA MERCES HAGE - BA59374, CATARINA QUEIROZ - BA27188, MICHELLE RIGAUD DO AMARAL - BA40719, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO - BA25961 Advogados do(a)
AUTOR: MAX BELISARIO COELHO MACHADO - BA8317, DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - MG87318, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, AMANDA MERCES HAGE - BA59374, CATARINA QUEIROZ - BA27188, MICHELLE RIGAUD DO AMARAL - BA40719, IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO - BA25961, VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES - RO8985, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176, GABRIELA AYRES CATHARINO GORDILHO - BA31636, CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES - BA24737, MARCOS IMBASSAHY GUIMARAES MOREIRA - BA17831
Réu: REU: MARIA ALICE MAGALHAES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0028588-93.1986.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte Autora/exequente para que, no prazo de 15 dias, informe endereço válido para possibilitar a citação/intimação requerida no ID 454344643 e determinada no despacho de ID 462377493, bem como realize o(s) recolhimento(s) das custas necessárias para tanto, conforme segue abaixo. - Tabela VII - "Dos demais atos ou feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via postal (não delegatário), ou - Tabela I - "Dos atos praticados por Oficiais de Justiça/Avaliadores" - XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. Atenção: a parte deverá recolher as custas para a Vara específica na qual o processo está tramitando. Salvador/BA, 29 de outubro de 2024, TIAGO SILVA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
01/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
05/09/2024, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2024, 17:49
Conclusos para despacho
26/07/2024, 10:11
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 03:18
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 04/07/2024 23:59.
06/07/2024, 10:59
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 04/07/2024 23:59.
06/07/2024, 09:16
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 16:58
Publicado Despacho em 03/06/2024.
07/06/2024, 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
07/06/2024, 23:21
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2024, 08:21
Conclusos para decisão
05/02/2024, 10:01
Juntada de Petição de petição
20/01/2024, 17:42
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 23/11/2023 23:59.
17/01/2024, 18:44
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 23/11/2023 23:59.
17/01/2024, 18:44
Publicado Despacho em 14/11/2023.
11/12/2023, 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
11/12/2023, 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/11/2023, 14:24
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2023, 08:51
Conclusos para despacho
23/05/2023, 14:15
Decorrido prazo de Banco do Estado da Bahia Sa Baneb em 03/03/2023 23:59.
20/05/2023, 12:32
Decorrido prazo de Maria Alice Magalhaes da Silva em 03/03/2023 23:59.
18/05/2023, 04:31
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 03/03/2023 23:59.
01/04/2023, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
07/03/2023, 13:01
Ato ordinatório praticado
07/03/2023, 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
15/01/2023, 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
15/01/2023, 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
06/12/2022, 08:34
Ato ordinatório praticado
06/12/2022, 08:34
Juntada de Petição de petição
24/11/2022, 07:10
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 04:07
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 04:07
Remetido ao PJE
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento
20/10/2022, 00:00
Mero expediente
11/07/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
06/06/2022, 00:00
Petição
06/05/2022, 00:00
Publicação
07/04/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
05/04/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/04/2022, 00:00
Petição
28/03/2022, 00:00
Publicação
16/03/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
14/03/2022, 00:00
Documento
12/03/2022, 00:00
Mero expediente
12/03/2022, 00:00
Concluso para Despacho
24/11/2021, 00:00
Publicação
14/10/2021, 00:00
Mero expediente
08/10/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
08/10/2021, 00:00
Concluso para Despacho
29/09/2021, 00:00
Publicação
15/09/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:00
Mero expediente
09/09/2021, 00:00
Concluso para Despacho
29/07/2021, 00:00
Petição
28/07/2021, 00:00
Concluso para Despacho
30/06/2021, 00:00
Petição
22/06/2021, 00:00
Publicação
08/06/2021, 00:00
Mero expediente
02/06/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
02/06/2021, 00:00
Concluso para Despacho
17/05/2021, 00:00
Petição
14/05/2021, 00:00
Publicação
06/05/2021, 00:00
Publicação
04/05/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/05/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
03/05/2021, 00:00
Mero expediente
30/04/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
30/04/2021, 00:00
Publicação
20/03/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
18/03/2021, 00:00
Expedição de Carta
18/03/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
18/03/2021, 00:00
Petição
11/02/2021, 00:00
Publicação
21/01/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
19/01/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/01/2021, 00:00
Petição
13/11/2020, 00:00
Publicação
05/11/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
03/11/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
29/10/2020, 00:00
Petição
23/10/2020, 00:00
Publicação
03/10/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
01/10/2020, 00:00
Expedição de documento
30/09/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
30/09/2020, 00:00
Petição
03/09/2020, 00:00
Concluso para Despacho
31/08/2020, 00:00
Petição
25/08/2020, 00:00
Publicação
12/08/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/08/2020, 00:00
Mero expediente
08/08/2020, 00:00
Expedição de documento
04/08/2020, 00:00
Concluso para Despacho
04/08/2020, 00:00
Publicação
21/05/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
19/05/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
18/05/2020, 00:00
Petição
14/05/2020, 00:00
Publicação
07/03/2020, 00:00
Documento
05/03/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
05/03/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/03/2020, 00:00
Concluso para Despacho
21/11/2019, 00:00
Petição
13/11/2019, 00:00
Publicação
06/11/2019, 00:00
Mero expediente
04/11/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
04/11/2019, 00:00
Concluso para Despacho
25/10/2019, 00:00
Petição
23/10/2019, 00:00
Concluso para Despacho
18/10/2019, 00:00
Petição
16/10/2019, 00:00
Publicação
05/10/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
03/10/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
02/10/2019, 00:00
Petição
16/09/2019, 00:00
Publicação
04/09/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
30/08/2019, 00:00
Correção de Classe
29/08/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
29/08/2019, 00:00
Publicação
27/08/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
23/08/2019, 00:00
Mero expediente
22/08/2019, 00:00
Correção de Classe
09/08/2019, 00:00
Concluso para Despacho
14/05/2018, 00:00
Petição
07/05/2018, 00:00
Publicação
10/03/2018, 00:00
Mero expediente
08/03/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico